Lei Complementar nº 114, de 09 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

114

2026

9 de Março de 2026

Fixa o Piso Salarial dos Profissionais do Magistério Público Municipal para o exercício de 2026.

a A
Fixa o Piso Salarial dos Profissionais do Magistério Público Municipal para o exercício de 2026 no Município de Conceição do Coité.

     

    O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA,


    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
    LEI COMPLEMENTAR:

      Art. 1º. 
      Fica fixado em R$ 5.130,63 (cinco mil cento e trinta reais e sessenta e três centavos) o Piso Salarial dos profissionais do Magistério da Rede Pública Municipal de Ensino de Conceição do Coité, para o exercício de 2026, em conformidade com a Portaria do Ministério da Educação que atualiza o Piso Salarial Profissional Nacional – PSPN, nos termos da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
      § 1º 
      O piso fixado no caput corresponde à jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
        § 2º 
        Para jornadas inferiores, o valor será pago proporcionalmente à carga horária efetivamente exercida.
          § 3º 
          Consideram-se profissionais do Magistério, para os fins desta Lei Complementar, aqueles que desempenham atividades de docência ou de suporte pedagógico à docência no âmbito das unidades escolares da educação básica, nos termos do art. 61 da Lei nº 9.394/1996 e da Lei nº 11.738/2008.
          Art. 2º. 
          São fontes de financiamento de despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar as dotações orçamentárias e créditos adicionais a ela destinados.
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se houver necessidade.
              Art. 4º. 
              Poderá o Poder Executivo expedir normas complementares visando disciplinar e regulamentar a execução do quanto previsto nesta Lei Complementar.
                Art. 5º. 
                Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026.

                   

                  Gabinete do Prefeito Municipal,
                  Conceição do Coité, 09 de março de 2026.


                  MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
                  Prefeito Municipal