Lei Complementar nº 114, de 09 de março de 2026
Art. 1º.
Fica fixado em R$ 5.130,63 (cinco mil cento e trinta reais e sessenta e três
centavos) o Piso Salarial dos profissionais do Magistério da Rede Pública Municipal de Ensino de Conceição do Coité, para o exercício de 2026, em conformidade com a Portaria do Ministério da Educação que atualiza o Piso Salarial Profissional Nacional – PSPN, nos termos da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
- Nota Explicativa
- •
- Ednézio
- •
- 09 Abr 2026
§ 1º
O piso fixado no caput corresponde à jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
§ 2º
Para jornadas inferiores, o valor será pago proporcionalmente à carga horária
efetivamente exercida.
§ 3º
Consideram-se profissionais do Magistério, para os fins desta Lei Complementar,
aqueles que desempenham atividades de docência ou de suporte pedagógico à docência no âmbito das unidades escolares da educação básica, nos termos do art. 61 da Lei nº 9.394/1996 e da Lei nº 11.738/2008.
- Nota Explicativa
- •
- Ednézio
- •
- 09 Abr 2026
Art. 2º.
São fontes de financiamento de despesas decorrentes da execução desta Lei
Complementar as dotações orçamentárias e créditos adicionais a ela destinados.
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se houver necessidade.
Art. 4º.
Poderá o Poder Executivo expedir normas complementares visando disciplinar e
regulamentar a execução do quanto previsto nesta Lei Complementar.
Art. 5º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026.