Resolução nº 364, de 29 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

364

2025

29 de Setembro de 2025

Altera o Regmento Interno

a A
Altera o Regimento Interno.

     

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ,
    ESTADO DA BAHIA.


    Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte


    RESOLUÇÃO:

      Art. 1º. 
      Esta Resolução altera o Regimento Interno – Resolução n. 252, de 06 de abril de 2016, que passa a vigorar com as modificações estabelecidas.
        Art. 2º. 
        A Resolução n. 252/2016, acrescidas dos seguintes dispositivos:
          I – 
          os parágrafos 7º e 8º, do art. 50:
            § 7º   "A licença prevista no inciso I, do caput, ou afastamento das funções mediante atestado médico interrompe a tramitação de processo relativo à licença prevista no inciso II.”
            § 8º   "A licença prevista no inciso II terá como termo inicial o dia útil seguinte a publicação da respectiva Resolução de concessão da licença ou o décimo dia útil seguinte ao termo final da licença que trata o inciso I ou afastamento mediante atestado médico, independente da data estabelecida em Resolução.”
            II – 
            o § 3º, do art. 51:
              § 3º   "A convocação de suplente ocorrerá nos casos de afastamento ou licença por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo a hipótese do § 1º, do art. 50.”
              III – 
              o § 11, do art. 66:
                § 11   “Os requerimentos previstos no § 3º quando do mesmo autor e de igual teor a proposição retirada sem deliberação plenária somente serão aceitos pela Presidência da Câmara após decorrer 60 (sessenta) dias da retirada.”
                Art. 3º. 
                Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Gabinete do Presidente da Câmara
                  Conceição do Coité, 29 de setembro de 2025.


                  José Jailmo Pereira Gomes                      Elizane de Pinho Cana Brasil
                  Presidente                                                           Secretaria