Resolução nº 363, de 25 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

363

2025

25 de Setembro de 2025

Altera Regimento Interno

a A
Altera o Regimento Interno.

     

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO
    DA BAHIA.


    Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte


    RESOLUÇÃO:

      Art. 1º. 
      Esta Resolução altera o Regimento Interno – Resolução n. 252, de 06 de abril de 2016, que passa a vigorar com as modificações estabelecidas.
        Art. 2º. 
        A Resolução n. 252/2016, passa a vigora com nova redação dos seguintes dispositivos:
          I – 
          o art. 100:
            Art. 100.   Para o aparte, a interrupção do orador por outro para indagação ou comentário relativamente à matéria em debate, observar-se-á o seguinte:
            II – 
            o inciso XI, do art. 87:
              XI  –  "uso da palavra pelo Líder da Oposição, por 10 (dez) minutos;”
              III – 
              o inciso XII, do art. 87:
                XII  –  "uso da palavra pelo Líder dos Independentes, por 10 (dez) minutos;”
                IV – 
                o inciso XIII, do art. 87:
                  XIII  –  “uso da palavra pelo Líder do Governo, por 10 (dez) minutos.”
                  Art. 3º. 
                  A Resolução n. 252/2016, passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos:
                    I – 
                    inciso IV, do art. 100:
                      IV  –  "o Líder Partidário pode ser aparteado apenas pelo integrante de sua bancada;"
                      II – 
                      inciso V, do art. 100:
                        • Nota Explicativa
                        • Ednézio
                        • 23 Out 2025
                        Erro numeração -
                        No texto original houve a repetição da numeração do inciso IV, na compilação figura com inciso IV-1
                      IV-1  –  " o Líder de Bloco pode ser aparteado por até 05 (cinco) minutos, apenas pelo integrante do seu bloco;"
                      III – 
                      inciso V, do art. 100:
                        V  –  "o parlamentar no uso da palavra poderá ser aparteado por qualquer outro parlamentar;"
                        III-1 – 
                        inciso VI, do art. 100:
                          VI  –  "na discussão de proposição, o aparte é restrito ao objeto da discussão.”
                          Art. 4º. 
                          Erro na numeração
                            Art. 5º. 
                            Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                               

                              Conceição do Coité, 25 de agosto de 2025.


                              José Jailmo Pereira Gomes                 Elizane de Pinho Cana Brasil
                              PRESIDENTE                                          SECRETÁRIA