Resolução nº 363, de 25 de setembro de 2025
Altera o(a)
Resolução nº 252, de 06 de abril de 2016
Art. 1º.
Esta Resolução altera o Regimento Interno – Resolução n. 252, de 06 de abril de
2016, que passa a vigorar com as modificações estabelecidas.
Art. 2º.
A Resolução n. 252/2016, passa a vigora com nova redação dos seguintes
dispositivos:
I –
o art. 100:
Art. 100.
Para o aparte, a interrupção do orador por outro para indagação ou comentário relativamente à matéria em debate, observar-se-á o seguinte:
Art. 3º.
A Resolução n. 252/2016, passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos:
I –
inciso IV, do art. 100:
IV
–
"o Líder Partidário pode ser aparteado apenas pelo integrante de sua bancada;"
II –
inciso V, do art. 100:
- Nota Explicativa
- •
- Ednézio
- •
- 23 Out 2025
Erro numeração -No texto original houve a repetição da numeração do inciso IV, na compilação figura com inciso IV-1
IV-1
–
" o Líder de Bloco pode ser aparteado por até 05 (cinco) minutos, apenas pelo integrante
do seu bloco;"
Art. 4º.
Erro na numeração
Art. 5º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.