Lei Ordinária nº 1.143, de 16 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1143

2025

16 de Setembro de 2025

Reconhece o Povoado de Onça como Território do Beiju.

a A
Reconhece como Entidade de Utilidade Pública Municipal a Associação Família Azul, a família autista de Conceição do Coité.

     

    O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA.

    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte


    LEI

      Art. 1º. 
      Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública Municipal, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a Associação Família Azul, a família autista de Conceição do Coité, inscrita no CNPJ n. 27.446.631/0001-95, com sede na Faz Tanque, s/n, Estrada de Coité a Juazeirinho, CEP 48730-000, Conceição do Coité, Bahia, nos termos da Lei n. 774, de 21 de março de 2016.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Gabinete do Prefeito Municipal,
          Conceição do Coité, 16 de setembro de 2025.


          MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
          Prefeito Municipal