Lei Ordinária nº 1.143, de 16 de setembro de 2025
Art. 1º.
Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública Municipal, pelo prazo de
05 (cinco) anos, a Associação Família Azul, a família autista de Conceição do Coité, inscrita
no CNPJ n. 27.446.631/0001-95, com sede na Faz Tanque, s/n, Estrada de Coité a Juazeirinho, CEP 48730-000, Conceição do Coité, Bahia, nos termos da Lei n. 774, de 21 de março de 2016.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.