Precedente Regimental nº 11, de 16 de abril de 2019
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Resolução nº 326, de 06 de junho de 2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, no uso de suas atribuições, com fundamento no Parágrafo único do Art. 4º e §§ 3º e 4º Art. 123, do Regimento Interno,
Considerando o precedente adotado pela Presidência da Câmara, na Sessão de 24 de setembro de 2018, conforme registro em Ata:
“O Presidente esclareceu que os recursos protocolados 232 e 233, foram rejeitados por não alcançar votos necessários para sua aprovação, que deveria corresponder a 2/3 (dois terços) dos membros do colegiado.”
Considerando que contra este ato foi impetrado Recurso protocolado sob n. 282, o qual foi retirado pelos autores em face da perda do objeto, prevalecendo assim o precedente adotado.
RESOLVE: