Precedente Regimental nº 11, de 16 de abril de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Precedente Regimental

11

2019

16 de Abril de 2019

Dispõe sobre a deliberação plenária de Recurso Contra Ato do Presidente.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Resolução nº 326, de 06 de junho de 2023
Dispõe sobre a deliberação plenária de Recurso Contra Ato do Presidente.

     

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, no uso de suas atribuições, com fundamento no Parágrafo único do Art. 4º e §§ 3º e 4º Art. 123, do Regimento Interno,

    Considerando o precedente adotado pela Presidência da Câmara, na Sessão de 24 de setembro de 2018, conforme registro em Ata:

    “O Presidente esclareceu que os recursos protocolados 232 e 233, foram rejeitados por não alcançar votos necessários para sua aprovação, que deveria corresponder a 2/3 (dois terços) dos membros do colegiado.”

    Considerando que contra este ato foi impetrado Recurso protocolado sob n. 282, o qual foi retirado pelos autores em face da perda do objeto, prevalecendo assim o precedente adotado.

     RESOLVE:

      Art. 1º. 
      As deliberações relativas ao julgamento de Recurso Contra Ato do Presidente somente serão declaradas aprovadas quando aprovadas por 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal.
        Art. 2º. 
        Este Precedente Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Conceição do Coité,  16 de abril de 2019.

          .

           

          Ernandes Lopes da Silva

          Presidente da Câmara