Lei Ordinária nº 449, de 20 de setembro de 2007
Norma correlata
Lei Ordinária nº 234, de 31 de dezembro de 1999
Art. 1º.
A Cavalgada passa a integrar o Calendário de Eventos do Município vinculada à realização da Exposição de Caprinos e Ovinos, como parte integrante da programação oficial do último dia de realização da Exposição.
Art. 2º.
A Cavalgada terá seu percurso e horário de saída decididos pela Comissão Organizadora da Exposição de Caprinos e Ovinos.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.