Lei Ordinária nº 449, de 20 de setembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

449

2007

20 de Setembro de 2007

Disciplina a, realização de Calvagada na EXPOCOITE.

a A
Disciplina a realização de Cavalgada na EXPOCOITÉ.

     

    O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA:

     

    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

     

     

    LEI:

      Art. 1º. 
      A Cavalgada passa a integrar o Calendário de Eventos do Município vinculada à realização da Exposição de Caprinos e Ovinos, como parte integrante da programação oficial do último dia de realização da Exposição.
        Art. 2º. 
        A Cavalgada terá seu percurso e horário de saída decididos pela Comissão Organizadora da Exposição de Caprinos e Ovinos.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Gabinete do Prefeito Municipal,

            Conceição do Coité, 20 de setembro de 2007.

             

             

            EWERTON RIOS D’ARAÚJO FILHO

            Prefeito Municipal