Resolução nº 362, de 09 de junho de 2025
Norma correlata
Decreto Legislativo nº 215, de 18 de dezembro de 2014
Norma correlata
Resolução nº 252, de 06 de abril de 2016
Art. 1º.
Esta Resolução institui a Comissão Especial do Poder Legislativo sobre animais
soltos nas vias públicas, por sugestão colhida na Audiência Pública realizada em 06 de junho de 2025, sob a denominação de Comissão dos Animais Soltos, com duração de um ano, prorrogável por deliberação da Câmara Municipal.
Art. 2º.
A Comissão dos Animais Soltos fica criada nos termos do art. 27, § 2º, do Regimento Interno do Poder Legislativo, é constituída pelos seguintes integrantes:
I –
Líderes dos Partidos na Câmara Municipal;
II –
Representantes:
a)
do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar de Conceição do Coité (SINTRAF Coité);
b)
do Sindicato Rural de Conceição do Coité;
c)
da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Economia Solidária;
d)
da Ordem dos Advogados do Brasil, subseção de Conceição do Coité.
§ 1º
Os Líderes Partidários poderão ser representados por Vereador da respectiva bancada.
§ 2º
Os membros da comissão serão indicados mediante ofício dirigido ao Presidente da
Câmara Municipal.
§ 3º
A comissão será instalada 08 (oito) dias após a publicação desta Resolução, com a
eleição da presidência, membro do Poder Legislativo e outro membro pra secretariar os trabalhos.
Art. 3º.
A Comissão dos Animais Soltos tem competência para:
I –
agendar e realizar audiências públicas na Sede do Poder Legislativo e em qualquer localidade do Município de forma itinerante, observadas as normas do Decreto Legislativo n. 214, de 13 de novembro de 2014;
II –
apresentar anteprojetos de leis à Comissão de Justiça da Câmara Municipal a qual
poderá acatar a sugestão e apresentar os respectivos projetos de lei;
III –
realizar suas reuniões no Plenário do Poder Legislativo mediante agendamento junto
ao Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, as quais serão registradas em atas posteriormente publicadas no Diário do Legislativo;
IV –
divulgar as atividades do colegiado pelos meios de comunicação do Poder
Legislativo;
V –
representar o Poder Legislativo junto aos órgãos municipais, estaduais e federais em
tratativas relativas ao objeto do colegiado;
§ 1º
O colegiado realizará uma reunião ordinária por mês em datas amplamente divulgadas e reunião extraordinária por convocação do seu Presidente ou do Presidente da Câmara.
§ 2º
Os Vereadores não integrantes do colegiado terão direito a voz na reuniões,
audiências públicas e demais eventos realizados.
§ 3º
Todos os documentos, atas e demais anais do colegiado ficarão arquivados na
Câmara Municipal e- disponibilizados ao público via portal oficial.
§ 4º
O Edital de convocação de audiência pública será assinado pelo Presidente da
Câmara por força de decisão liminar em processo judicial em curso.
Art. 4º.
Aplica-se a Comissão dos Animais Soltos, no que couberem, as normas regimentais relativas aos órgãos colegiados do Poder Legislativo.
Art. 5º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.