Lei Ordinária nº 1.117, de 07 de maio de 2025
Norma correlata
Lei Ordinária nº 234, de 31 de dezembro de 1999
Art. 1º.
Esta Lei institui a Semana Municipal do Brincar, altera o Calendário Municipal de
Eventos, em observância ao art. 31 da Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações.
Art. 2º.
Fica instituída no município de Conceição do Coité a Semana Municipal do Brincar, a ser
realizada anualmente durante a última semana de maio.
Art. 3º.
A Semana Municipal do Brincar tem por objetivos:
I –
assegurar o cumprimento do art. 31 da Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações
Unidas, reforçando que o brincar é um direito de toda criança;
II –
valorizar a prática do brincar na vida das crianças;
III –
reconhecer a ludicidade como componente essencial da cultura e da infância;
IV –
resgatar brincadeiras tradicionais como forma de preservar e recriar o patrimônio lúdico da sociedade;
V –
promover o encontro intercultural e intergeracional por meio de brincadeiras;
VI –
estimular e apoiar o reconhecimento do brincar em todas as fases da vida.
Art. 4º.
A Semana Municipal do Brincar será promovida pelas escolas da rede pública e privada do
Municipio de Conceição do Coité.
Parágrafo único
As ações governamentais para a realização da Semana Municipal do Brincar
serão conduzidas pelos órgãos da administração pública municipal definidos em regulamentação pelo Poder Executivo, podendo ser firmados convênios com entidades não governamentais, observada a legislação vigente.
Art. 5º.
Durante a Semana Municipal do Brincar poderão ser realizados eventos com brincadeiras,
jogos, cursos, palestras, oficinas, seminários e demais ações que contribuam para sensibilizar e engajar a comunidade nos objetivos desta Lei.
Parágrafo único
Preferencialmente, as atividades ocorrerão em espaços públicos priorizando praças e locais arborizados, a fim de promover o contato com a natureza e uma relação saudável com a cidade.
Art. 6º.
A divulgação da Semana Municipal do Brincar poderá ser realizada por meio de redes
sociais, sites oficiais, além de outros meios de publicidade, com o objetivo de informar sobre a importância do brincar para a infância e para o desenvolvimento integral das crianças, ressaltando os benefícios para o convívio e as interações entre diferentes gerações.
Art. 7º.
A Semana Municipal do Brincar fica incluida no Calendário de Eventos do Municipio,
estabelecida pela Lei Municipal n. 234, de 31 de dezembro de 1999, que “Estabelece o Calendário de Eventos do Município”.
Art. 8º.
Esta Lei será regulamentada pelo Prefeito Municipal no que couber.
Art. 9º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.