Resolução nº 263, de 15 de setembro de 2017
Norma correlata
Resolução nº 252, de 06 de abril de 2016
Art. 1º.
As escolas públicas municipais, estaduais e particulares, instaladas no Município de Conceição do Coité ficam autorizadas a agendar com o Gabinete da Presidência da Câmara Municipal datas para participarem das atividades plenárias do Poder Legislativo.
- Referência Simples
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- 02 Out 2022
Vide:Caput do Art. 73. - Resolução nº 252, de 06 de abril de 2016 - "As escolas públicas municipais, estaduais e particulares, instaladas no Município de Conceição do Coité ficam autorizadas a agendar com o Gabinete da Presidência da Câmara Municipal datas para participarem das atividades plenárias do Poder Legislativo."
Parágrafo único
O agendamento para participações das sessões ordinárias, extraordinárias e audiências Públicas, mesmo sendo públicas e de livre acesso, tem o objetivo de dar uma atenção especial aos alunos das escolas que assistirão as atividades plenárias, das quais poderão participar duas escolas por atividade, observada a ordem do protocolo do agendamento.
Art. 2º.
A Câmara Municipal disponibilizará a sua estrutura para acolhimento das escolas que participarem das atividades, podendo destinar servidor para distribuir material e orientar os estudantes, para que possam conhecer e participar de uma maneira mais efetiva de sessão do Poder Legislativo.
§ 1º
As proposições que integrarem a pauta da sessão em que houver a presença de estudantes, serão disponibilizados às respectivas escolas previamente agendadas, objetivando uma participação mais qualitativa dos estudantes nas atividades legislativas.
§ 2º
A escola poderá solicitar documentos, fotos e vídeos relativos à atividade que participou o que deverá ter o deferimento do Presidente da Câmara Municipal.
Art. 3º.
O deslocamento dos alunos para a participação das atividades legislativas, assim como, toda e qualquer responsabilidade para com os alunos, fica a cargo da escola.
Art. 4º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.