Resolução nº 263, de 15 de setembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

263

2022

15 de Setembro de 2017

Dispõe sobre a participação de estudantes nas atividades plenárias da Câmara Municipal e dá outras providências.

a A
 

     

    A Câmara Municipal de Conceição do Coité

     

    resolve:

      Art. 1º. 
      As escolas públicas municipais, estaduais e particulares, instaladas no Município de Conceição do Coité ficam autorizadas a agendar com o Gabinete da Presidência da Câmara Municipal datas para participarem das atividades plenárias do Poder Legislativo.
        • Referência Simples
        • 02 Out 2022
        Vide:
        Caput do Art. 73. - Resolução nº 252, de 06 de abril de 2016 - "As escolas públicas municipais, estaduais e particulares, instaladas no Município de Conceição do Coité ficam autorizadas a agendar com o Gabinete da Presidência da Câmara Municipal datas para participarem das atividades plenárias do Poder Legislativo."
      Parágrafo único  
      O agendamento para participações das sessões ordinárias, extraordinárias e audiências Públicas, mesmo sendo públicas e de livre acesso, tem o objetivo de dar uma atenção especial aos alunos das escolas que assistirão as atividades plenárias, das quais poderão participar duas escolas por atividade, observada a ordem do protocolo do agendamento.
        Art. 2º. 
        A Câmara Municipal disponibilizará a sua estrutura para acolhimento das escolas que participarem das atividades, podendo destinar servidor para distribuir material e orientar os estudantes, para que possam conhecer e participar de uma maneira mais efetiva de sessão do Poder Legislativo.
          § 1º 
          As proposições que integrarem a pauta da sessão em que houver a presença de estudantes, serão disponibilizados às respectivas escolas previamente agendadas, objetivando uma participação mais qualitativa dos estudantes nas atividades legislativas.
            § 2º 
            A escola poderá solicitar documentos, fotos e vídeos relativos à atividade que participou o que deverá ter o deferimento do Presidente da Câmara Municipal.
              Art. 3º. 
              O deslocamento dos alunos para a participação das atividades legislativas, assim como, toda e qualquer responsabilidade para com os alunos, fica a cargo da escola.
                Art. 4º. 
                Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Gabinete da Presidência da Câmara Municipal,

                  Conceição do Coité, 15 de setembro de 2017.

                    

                  Danilo José Ramos de Oliveira       Silvan Batista da Silva

                  Presidente                         Secretário