Lei Ordinária nº 1.107, de 21 de março de 2025
Art. 1º.
Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública Municipal, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a Liga Coiteense de Futebol, inscrita no CNPJ nº 13.843.834/0001-00, com sede na Rua Vila Toide, s/n, Centro, CEP 48730-000, em Conceição do Coité, Bahia, nos termos da Lei n. 774, de 21 de março de 2016.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.