Lei Ordinária nº 1.104, de 19 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1104

2025

19 de Março de 2025

Cria e denomina Creche Municipal e dá outras providências.

a A
Cria e denomina Creche Municipal nos termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, e dá outras providências

     

    O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA
    BAHIA.


    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte


    LEI:

      Art. 1º. 
      Fica criada Creche Municipal, Unidade Educacional vinculada à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte no Povoado de Morro, neste município de Conceição do Coité – Bahia.
        Art. 2º. 
        A creche municipal ora criada, fica denominada de "Creche Mãe Vita”.
          Art. 3º. 
          A Creche Mãe Vita atenderá crianças de 01 (um) ano e 07 (sete) meses a 05 (cinco) anos de idade, com as subdivisões estabelecidas abaixo:
            I – 
            Núcleo Creche - compreendendo crianças de 01 (um) ano e 0 7 (sete) meses a 03 (três) anos de idade.
              II – 
              Núcleo Pré-Escola - compreendendo crianças de 04 (quatro) a 05 (cinco) anos de idade.
                Parágrafo único  
                As crianças serão agrupadas de acordo com regulamentação específica, observadas as normas já em curso no ensino infantil municipal.
                  Art. 4º. 
                  A supervisão e o acompanhamento técnico-administrativo e pedagógico da Creche Mãe Vita, caberão à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
                    Art. 5º. 
                    O quadro de profissionais da educação que compõem as equipes técnica e administrativa e o quadro de apoio à educação serão equiparados aos das demais Escolas Municipais de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino.
                      Art. 6º. 
                      A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte mediante portaria, expedirá normas complementares com vistas ao pleno funcionamento da Creche Mãe Vita, dotando-a dos recursos materiais e humanos necessários.
                        Art. 7º. 
                        As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                          Art. 8º. 
                          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                             

                            Gabinete do Prefeito Municipal,
                            Conceição do Coité, 19 de março de 2025.


                            MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
                            Prefeito Municipal