Lei Complementar nº 102, de 19 de março de 2025
Art. 1º.
Fica fixado em 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais) o piso salarial dos profissionais que ocupam os seguintes cargos no Município de Conceição do Coité:
I –
Agente Comunitário de Saúde;
II –
Agente de Combate às Endemias.
Parágrafo único
O piso fixado no caput do presente artigo é referente à jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, sendo resguardado o reajuste salarial anual no mesmo índice do aumento do salário mínimo nacional.
Art. 2º.
São fontes de financiamento das despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar o orçamento geral da União com dotação própria e exclusiva, por força da Emenda Constitucional n.º 120/2022, podendo ser suplementada se houver necessidade.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.