Precedente Regimental nº 24, de 07 de março de 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, no uso de suas atribuições, com fundamento no Parágrafo único do Art. 4º, combinado com o § 3º, do Art. 123 e Art. 124, do Regimento Interno,
Considerando o Despacho Decisório relativo à apuração de votos, relativos ao processo PCA Nº 001/2022-07699E23, no âmbito da Comissão de Finanças, publicado no Diário do Poder Legislativo em 21 de fevereiro de 2025, contra o qual não houve interposição de Recurso RESOLVE adotar o seguinte
PRECEDENTE REGIMENTAL:
Art. 1º.
Este Precedente Regimental dispõe sobre apreciação proposições não legislativas no âmbito das Comissões Permanentes.
Art. 2º.
As proposições não legislativas serão apreciadas no âmbito das Comissões Permanentes na forma do art. 41 do RI, com a tramitação e apuração de votos na forma do art. 31-A do Código de Processo Legislativo.
- Precedente Regimental
- •
- 01 Abr 2025
Citado em:§ 6º do Art. 41. - Resolução nº 252, de 06 de abril de 2016 - Art. 2º. As proposições não legislativas serão apreciadas no âmbito das Comissões Permanentes na forma do art. 41 do RI, com a tramitação e apuração de votos na forma do art. 31-A do Código de Processo Legislativo.
Art. 3º.
Este Precedente Regimental entra em vigor na data de sua publicação.