Lei Ordinária-Executivo nº 553, de 02 de junho de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

553

2010

2 de Junho de 2010

Modifica o Código de Posturas do Município - Lei n. 125 de 12 de junho de1996.

a A
Modifica o Código de Posturas do Município – Lei n. 125 de 12 de junho de 1996.

     

    OPREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA:

     

    Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a presente

     

     

    LEI.

     

      Art. 1º. 
      O Art. 71 do Código de Posturas do Município – Lei n. 125 de 12 de junho de 1996 passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
        § 1º   "É vedada a instalação de postos de combustíveis com distância inferior a 1000m (mil metros) de posto de combustível já instalado no distrito sede e a 500m (quinhentos metros) nos demais distritos."
        § 2º   "No distrito sede, somente poderá ser instalado posto de combustíveis ao longo das rodovias, estradas vicinais e avenidas."
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Gabinete do Prefeito Municipal,

          Conceição do Coité, 02 de junho de 2010.

           

           

          RENATO SOUZA DOS SANTOS

          Prefeito Municipal