Lei Ordinária nº 1.096, de 05 de dezembro de 2024
Art. 1º.
Fica o aglomerado rural denominado de Onça elevado à categoria de Povoado
do Município de Conceição do Coité – Bahia, incorporado ao território do Distrito de
Juazeirinho.
Art. 2º.
O ponto de referência principal de Onça fica distante 7,0 Km da sede do
Município de Conceição do Coité, na coordenada geográfica 11°37'57"S 39°16'32"W.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.