Lei Ordinária nº 1.096, de 05 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1096

2024

5 de Dezembro de 2024

Eleva Onça a Povoado do Municipio de Conceição do Coité.

a A
Eleva Onça a condição de Povoado do Município de Conceição do Coité.

     

    O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA
    BAHIA.


    Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte


    LEI:

      Art. 1º. 
      Fica o aglomerado rural denominado de Onça elevado à categoria de Povoado do Município de Conceição do Coité – Bahia, incorporado ao território do Distrito de Juazeirinho.
        Art. 2º. 
        O ponto de referência principal de Onça fica distante 7,0 Km da sede do Município de Conceição do Coité, na coordenada geográfica 11°37'57"S 39°16'32"W.
          Art. 3º. 
          O perímetro urbano do Povoado fica no polígono traçado pelos pontos e coordenadas:
            I – 
            Ponto 01 – 11°37'03"S 39°16'39"W
              II – 
              Ponto 02 – 11°38'27"S 39°16'28"W
                III – 
                Ponto 03 – 11°37'59"S 39°14'24"W
                  IV – 
                  Ponto 04 – 11°37'37"S 39°17'22"W
                    V – 
                    Ponto 05 – 11°36'29"S 39°16'13"W
                      Art. 4º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                         

                        Gabinete do Prefeito Municipal,
                        Conceição do Coité, 05 de dezembro de 2024.


                        MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
                        Prefeito Municipal