Lei Ordinária-Executivo nº 208, de 11 de janeiro de 1999
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 125, de 12 de junho de 1996
Art. 1º.
O parágrafo 2º do Art. 8º, da Lei Nº 125, de 12 de junho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º
"A remoção dos materiais mencionados no parágrafo anterior é de responsabilidade da Prefeitura Municipal para obras devidamente licenciadas, estando o proprietário quite com todos os Tributos Municipais."