Lei Ordinária nº 103, de 20 de abril de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

103

1995

20 de Abril de 1995

" O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uo de suas atribuições legais, etc."

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 798, de 29 de dezembro de 2016
" O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uo de suas atribuições legais, etc." (Coleta Seletiva de Lixo)

     

    Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, aprova e EU sanciono a segiinte. Lei

      Art. 1º. 
      Deve o Poder Exeoutivo implantar ne nosso Municipio, a Coleta Seletiva e Reaproveitamento o lixo através da Educação Ambiental.
        I – 
        Criando oficina de reaproveitamento deo papel usado;
          II – 
          Implantando um sistema de coportagem a partir do lixo organico (restos de comida, poda, folhagem, cascas de frutas e verduras...), visando seu consumo no Municipio;
            III – 
            Capacitando pessoal de limpeza;
              IV – 
              Desenvolvendo pesquisas e trabalhos de extensão no intuito de melhorar os objetivos pretendidos.
                Art. 2º. 
                A coleta de lixo deverá ser feita diariamente em horários fixados a cada rua,
                  Art. 3º. 
                  Fica terminantemente proibida a exibição de lixos em qualquer área urbana.
                    Art. 4º. 
                    O não cumprimento do art 3º implica em multa a ser decretada pele executivo
                      Art. 5º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua pubicação.

                         

                        Gabinete do Prefeito Municipal dê Conceição do Coite, Estado da Bahia, aos vinte dias do mês de abril de hum mil novicentos e noventa e cinco.

                         

                        DIOVANDO CARNEIRO CUNHA

                        Prefeito Municipal.