Lei Ordinária nº 1.008, de 07 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1008

2022

7 de Dezembro de 2022

Estima a receita e fixa a despesa do Município de Conceição do Coité, para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências.

a A
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Conceição do Coité para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências.

     

    O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA.


    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte


    LEI:

      TÍTULO I
      DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
        Art. 1º. 
        Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Conceição do Coité, para o exercício financeiro de 2023, no valor R$ 215.268.808,00 (Duzentos e quinze milhões duzentos e sessenta e oito mil e oitocentos e oito reais), compreendendo:
          I – 
          O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município e seus fundos: R$ 151.073.414,00 (Cento e cinquenta e um milhões setenta e três mil e quatrocentos e quatorze reais), referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus órgão e entidades da Administração Direta e Indireta;
            II – 
            O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração Municipal: R$ 64.195.394,00 (Sessenta e quatro milhões cento e noventa e cinco mil e trezentos e noventa e quatro reais), abrangendo os órgão, entidades e fundos a ela vinculados.
              TÍTULO II
              DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
                CAPÍTULO I
                DA ESTIMATIVA DA RECEITA Da Receita Total
                  Art. 2º. 
                  A Receita Orçamentária, a preços correntes, está estimada em R$ 215.268.808,00 (Duzentos e quinze milhões duzentos e sessenta e oito mil e oitocentos e oito reais), e será arrecadada conforme a legislação tributária vigente e especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento:

                     

                    Sumário Geral da Receita por Fontes (Lei 4.320, art.2º, §1º, I)

                     

                    I – Administração Direta:

                     

                    Receitas Correntes

                    219.421.312,00

                     

                    Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria.

                    8.914.843,00

                     

                    Contribuições

                    1.822.329,00

                     

                    Receita Patrimonial

                    2.117.847,00

                     

                    Transferências Correntes

                    206.020.317,00

                     

                    Outras Receitas Correntes

                    545.976,00

                    Receita de Capital

                    16.016.896,00

                     

                    Alienação de Bens

                    1.035,00

                     

                    Transferência de Capital

                    16.015.861,00

                    (-) II – Dedução da Receita 

                    (20.169.400,00)

                    TOTAL

                    215.268.808,00

                     

                      CAPÍTULO II
                      DA FIXAÇÃO DA DESPESA Da Despesa Total
                        Art. 3º. 
                        A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, está fixada em R$ 215.268.808,00 (Duzentos e quinze milhões duzentos e sessenta e oito mil e oitocentos e oito reais), desdobrada nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentária, nos seguintes agregados:
                          I – 
                          O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município e seus fundos: R$ 151.073.414,00 (Cento e cinquenta e um milhões setenta e três mil e quatrocentos e quatorze reais) referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus órgão e entidades da Administração Direta e Indireta;
                            II – 
                            O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração Municipal: R$ 64.195.394,00 (Sessenta e quatro milhões cento e noventa e cinco mil e trezentos e noventa e quatro reais), abrangendo os órgão, entidades e fundos a ela vinculados.
                              Art. 4º. 
                              A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos: Sumário Geral da Despesa por Funções (Lei 4.320, art.2º, §1º, I)
                                I – 
                                Por Funções de Governo

                                   

                                   

                                  Código

                                  Especificação

                                  TotalFixado

                                  01

                                  LEGISLATIVA

                                  6.199.251,56

                                  02

                                  JUDICIÁRIA

                                  1.275.200,00

                                  04

                                  ADMINISTRAÇÃO

                                  7.637.331,00

                                  06

                                  SEGURANÇA PÚBLICA

                                  438.000,00

                                  08

                                  ASSISTÊNCIASOCIAL

                                  6.392.800,00

                                  10

                                  SAÚDE

                                  57.802.594,00

                                  12

                                  EDUCAÇÃO

                                  83.625.871,00

                                  13

                                  CULTURA

                                  3.888.002,44

                                  14

                                  DIREITOS DA CIDADANIA

                                  10.000,00

                                  15

                                  URBANISMO

                                  21.464.025,00

                                  17

                                  SANEAMENTO

                                  436.000,00

                                  18

                                  GESTÃO AMBIENTAL

                                  213.000,00

                                  20

                                  AGRICULTURA

                                  7.840.200,00

                                  22

                                  INDÚSTRIA

                                  17.000,00

                                  23

                                  COMÉRCIO E SERVIÇOS

                                  452.000,00

                                  24

                                  COMUNICAÇÕES

                                  326.400,00

                                  25

                                  ENERGIA

                                  7.448.329,00

                                  26

                                  TRANSPORTE

                                  10.000,00

                                  27

                                  DESPORTOELAZER

                                  724.600,00

                                  28

                                  ENCARGOSESPECIAIS

                                  8.546.500,00

                                  99

                                  RESERVA DE CONTINGÊNCIA

                                  521.704,00

                                                                                               215.268.808,00

                                   

                                    II – 
                                    Por Categoria Econômica e Grupo de Despesa

                                       

                                      Código

                                      Especificação

                                      Valor Expresso

                                      3.0.0.0.00.00.00

                                      Despesas Correntes

                                      178.275.853,60

                                      3.1.0.0.00.00.00

                                      Pessoal e Encargos Sociais

                                      104.117.593,16

                                      3.2.0.0.00.00.00

                                      Juros e Encargos

                                      1.000,00

                                      3.3.0.0.00.00.00

                                      Outras Despesas Correntes

                                      74.157.260,44

                                      4.0.0.0.00.00.00

                                      Despesas de Capital

                                      36.471.250,40

                                      4.4.0.0.00.00.00

                                      Investimentos

                                      32.571.250,40

                                      4.6.0.0.00.00.00

                                      Amortização da Dívida

                                      3.900.000,00

                                      9.0.0.0.00.00.00

                                      Reserva de Contingência

                                      521.704,00

                                      Total

                                       

                                      215.268.808,00

                                       

                                        Art. 5º. 
                                        Estão plenamente assegurados recursos para os investimentos em fase de execução, em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei do Plano Plurianual no que dispõem sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2023.
                                          Art. 6º. 
                                          Até trinta dias após a publicação da presente Lei o Executivo deverá fixar a programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, em conformidade com o art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, art. 47 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.
                                            CAPÍTULO III
                                            DOS DEMONSTRATIVOS CONSOLIDADOS
                                              Art. 7º. 
                                              Integram esta Lei, na forma da legislação vigente, os Demonstrativos Consolidados constantes no anexo I, indicando:
                                                I – 
                                                Demonstrativos Consolidados da Lei nº 4.320/64;
                                                  II – 
                                                  Outros Demonstrativos Consolidados;
                                                    III – 
                                                    Anexos Complementares e Explicativos;
                                                      Parágrafo único  
                                                      As Metas Fiscais, definidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o exercício de 2023, em obediência à Lei Complementar nº 101/00, ficam ajustados na conformidade dos quadros correspondentes que igualmente integram os “Anexos Complementares e Explicativos” desta Lei.
                                                        CAPÍTULO IV
                                                        DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO
                                                          Art. 8º. 
                                                          Para cumprimento do disposto no artigo 167, incisos V e VII, da Constituição Federal, e tendo em vista o que estabelece seu artigo 165, §8º, e a Lei Federal nº 4.320/64, em seu art. 7º, incisos I e II, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:
                                                            I – 
                                                            abrir créditos suplementares mediante Decreto Executivo, destinado ao reforço de dotações orçamentárias nos limites e fontes de recurso abaixo indicados:
                                                              a) 
                                                              Decorrentes de superávit financeiro, até o limite do valor apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2022, conforme estabelecido no art. 43, §§ nº inciso I e 2º, da Lei Federal nº 4.320/64;
                                                                b) 
                                                                Decorrentes do excesso de arrecadação, até o limite do valor apurado na forma do art. 43, § 1º, inciso II e §§ 3º e 4º da Lei Federal nº 4.320/64;
                                                                  c) 
                                                                  Decorrentes da anulação parcial ou total de dotações, respeitando o limite de 60% (sessenta por cento) 1 do total do orçamento fiscal e da seguridade social, aprovados por esta Lei, conforme permitido pelo art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64.
                                                                    d) 
                                                                    Proveniente de operações de crédito ou saldo de operações de crédito autorizadas em exercícios anteriores e não incluídos na estimativa da receita do exercício.
                                                                      II – 
                                                                      criar, quando necessário, novos elementos de despesa com a finalidade de facilitar o cumprimento da programação aprovada nesta Lei.
                                                                        III – 
                                                                        efetuar operação de crédito por antecipação de receita nos limites ficados pelo Senado Federal, obedecendo ao disposto no artigo 38 da Lei Complementar nº 101/2000.
                                                                          Parágrafo único  
                                                                          Os créditos suplementares autorizados nesta Lei obedecerão ao que estabelece a lei 4.320/64.
                                                                            Art. 9º. 
                                                                            As fontes de recursos aprovadas nesta Lei e em seus créditos adicionais poderão ser modificados pelos Poderes Legislativo e Executivo, mediante ato próprio, visando o atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se, em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte de recurso.
                                                                              CAPÍTULO V
                                                                              DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
                                                                                Art. 10. 
                                                                                A utilização das dotações com origem de recursos em convênios ou operações de credito fica condicionada à celebração dos instrumentos correspondentes
                                                                                  TÍTULO III
                                                                                  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Capítulo Único
                                                                                    Art. 11. 
                                                                                    O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetro para utilização das dotações de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário, conforme previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
                                                                                      Art. 12. 
                                                                                      Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                                                                                         

                                                                                        Gabinete do Prefeito Municipal,


                                                                                        Conceição do Coité, 07 de dezembro de 2022.


                                                                                        MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
                                                                                        Prefeito Municipal