Lei Ordinária nº 997, de 19 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

997

2022

19 de Setembro de 2022

Dispõe sobre o Dia Municipal do Ciclismo.

a A
Dispõe sobre o Dia Municipal do Ciclismo.

     

    O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA.

    Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte

     

    LEI:

     

      Art. 1º. 
      Fica instituído no Município de Conceição do Coité o Dia Municipal do Ciclismo.
        Art. 2º. 
        O Dia Municipal do Ciclismo será comemorado anualmente no dia 15 de abril.
          Art. 3º. 
          O Dia Municipal do Ciclismo passa a integrar o Calendário de Eventos Municipais instituído pela Lei n. 234, de 31 de dezembro de 1999.
            Art. 4º. 
            Esta Lei será regulamentada no que couber por Decreto do Prefeito Municipal.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Gabinete do Prefeito Municipal,
                Conceição do Coité, 19 de setembro de 2022.

                 


                MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
                Prefeito Municipal