Lei Ordinária nº 997, de 19 de setembro de 2022
Norma correlata
Lei Ordinária nº 234, de 31 de dezembro de 1999
Art. 1º.
Fica instituído no Município de Conceição do Coité o Dia Municipal do Ciclismo.
Art. 2º.
O Dia Municipal do Ciclismo será comemorado anualmente no dia 15 de abril.
Art. 3º.
O Dia Municipal do Ciclismo passa a integrar o Calendário de Eventos Municipais instituído pela Lei n. 234, de 31 de dezembro de 1999.
Art. 4º.
Esta Lei será regulamentada no que couber por Decreto do Prefeito Municipal.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.