Decreto Legislativo nº 269, de 28 de maio de 2024
Art. 1º.
O Código de Processo Legislativo da Câmara Municipal de Conceição do Coité – Decreto Legislativo 215, de 18 de dezembro de 2014 - passa a vigorar com as alterações estabelecidas neste Decreto Legislativo.
Art. 2º.
O Decreto Legislativo 215/2014 fica acrescida dos seguintes dispositivos:
I –
do § 5º, do art. 21:
I
–
“Nas discussões de emendas e subemendas, ausente autor ou primeiro subscritor, o Presidente da Mesa declarará prejudicada e arquivada a respectiva proposição, salvo ausência justificada mediante atestado médico.”
II –
dos §§ 11 e 12, ao art. 31:
§ 11
“Nas hipóteses dos §§ 4º e 5º, o pedido será apresentado via SAPL, salvo os casos de Acordo de Tramitação Especial cujo pedido deverá ser apreciado pelo Plenário antes de deliberar sobre a proposição principal e quando apresentado por Relator ad Hoc, independerá de deliberação colegiada.”
§ 12
“Recebido um dos pedidos de que trata o § 11, será o mesmo encaminhado aos demais membros do colegiado ou para o respectivo Relator ad Hoc, para pronunciamento pela aprovação ou rejeição, com justificativa ou não, no prazo de 02 (dois) dias úteis, ficando o prazo suspenso para o requerente até a deliberação quanto ao pedido ou atendimento deste, cujo resultado da deliberação será conhecido mediante certidão anexada ao processo.”
Art. 3º.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.