Decreto Legislativo nº 287, de 07 de outubro de 2025
Art. 1º.
O Código de Processo Legislativo da Câmara Municipal de Conceição do Coité –
Decreto Legislativo 215, de 18 de dezembro de 2014 - passa a vigorar com as alterações
Art. 2º.
O art. 21 do Decreto Legislativo 215/2014 passa a vigorar acrescido dos seguintes
dispositivos:
§ 5º
O parecer de comissão ou de relatoria ad hoc que rejeitar emenda tem caráter
terminativo.
§ 6º
A emenda que receber Parecer de comissão ou de relatoria ad hoc pela aprovação,
salvo a rejeição prevista no § 5º, fica incorporada a proposição original para fins de deliberação plenária, salvo destaque na forma do art. 107, do Regimento Interno.
Art. 3º.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.