Lei Ordinária nº 1.134, de 31 de julho de 2025
Norma correlata
Lei Ordinária nº 234, de 31 de dezembro de 1999
Art. 1º.
Esta Lei reconhece o Povoado de Onça como Território do Beijú, do Município de Conceição do Coité.
Art. 2º.
Este reconhecimento tem por objetivo geral promover e fortificar a cultura da
mandioca, o empreendedorismo, além de gerar renda e empregos diretos e indiretos, bem como contribuir para divulgação de Conceição do Coité como produtor de beijú por meio do agroturismo.
Art. 3º.
Os eventos relativos à divulgação da Produção do Beijú e derivados da Mandioca serão realizados no Povoado de Onça, anualmente, no segundo domingo do mês de setembro.
Art. 4º.
O evento integra ao Calendário Municipal de Eventos.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.