Lei Ordinária nº 1.134, de 31 de julho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1134

2025

31 de Julho de 2025

Reconhece o Povoado de Onça como Território do Beiju.

a A
Reconhece o Povoado de Onça como Território do Beijú.

     

    O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA
    BAHIA.


    Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte


    LEI:

      Art. 1º. 
      Esta Lei reconhece o Povoado de Onça como Território do Beijú, do Município de Conceição do Coité.
        Art. 2º. 
        Este reconhecimento tem por objetivo geral promover e fortificar a cultura da mandioca, o empreendedorismo, além de gerar renda e empregos diretos e indiretos, bem como contribuir para divulgação de Conceição do Coité como produtor de beijú por meio do agroturismo.
          Art. 3º. 
          Os eventos relativos à divulgação da Produção do Beijú e derivados da Mandioca serão realizados no Povoado de Onça, anualmente, no segundo domingo do mês de setembro.
            Art. 4º. 
            O evento integra ao Calendário Municipal de Eventos.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Gabinete do Prefeito Municipal,
                Conceição do Coité, 31 de Julho de 2025.


                MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
                Prefeito Municipal