Lei Ordinária nº 1.130, de 11 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1130

2025

11 de Junho de 2025

Prup Associação Portal das Águas do Sisal - PAS

a A
Reconhece como Entidade de Utilidade Pública Municipal a Associação Portal das Águas Do Sisal - PAS

     

    O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA
    BAHIA.


    Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte


    LEI:

      Art. 1º. 
      Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública Municipal, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a Associação Portal das Águas do Sisal - PAS, inscrita no CNPJ n° 56.922.076/0001-29, com sede na Avenida Ewerton Rios de Araújo N.º 244, Distrito de Bandiaçu, CEP nº 48.730-000, Município de Conceição do Coité, nos termos da Lei n. 774, de 21 de março de 2016.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Gabinete do Prefeito Municipal,
          Conceição do Coité, 11 de junho de 2025.


          MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
          Prefeito Municipal