Lei Ordinária nº 1.130, de 11 de junho de 2025
Art. 1º.
Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública Municipal, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a Associação Portal das Águas do Sisal - PAS, inscrita no CNPJ n° 56.922.076/0001-29, com sede na Avenida Ewerton Rios de Araújo N.º 244, Distrito de Bandiaçu, CEP nº 48.730-000, Município de Conceição do Coité, nos termos da Lei n. 774, de 21 de março de 2016.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.