Resolução nº 362, de 09 de junho de 2025
Art. 1º.
Esta Resolução institui a Comissão Especial do Poder Legislativo sobre animais
soltos nas vias públicas, por sugestão colhida na Audiência Pública realizada em 06 de junho de 2025, sob a denominação de Comissão dos Animais Soltos, com duração de um ano, prorrogável por deliberação da Câmara Municipal.
Art. 2º.
A Comissão dos Animais Soltos fica criada nos termos do art. 27, § 2º, do Regimento Interno do Poder Legislativo, é constituída pelos seguintes integrantes:
I –
Líderes dos Partidos na Câmara Municipal;
II –
Representantes:
a)
do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar de Conceição do Coité (SINTRAF Coité);
b)
do Sindicato Rural de Conceição do Coité;
c)
da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Economia Solidária;
d)
da Ordem dos Advogados do Brasil, subseção de Conceição do Coité.
§ 1º
Os Líderes Partidários poderão ser representados por Vereador da respectiva bancada.
§ 2º
Os membros da comissão serão indicados mediante ofício dirigido ao Presidente da
Câmara Municipal.
§ 3º
A comissão será instalada 08 (oito) dias após a publicação desta Resolução, com a
eleição da presidência, membro do Poder Legislativo e outro membro pra secretariar os trabalhos.
Art. 3º.
A Comissão dos Animais Soltos tem competência para:
I –
agendar e realizar audiências públicas na Sede do Poder Legislativo e em qualquer localidade do Município de forma itinerante, observadas as normas do Decreto Legislativo n. 214, de 13 de novembro de 2014;
II –
apresentar anteprojetos de leis à Comissão de Justiça da Câmara Municipal a qual
poderá acatar a sugestão e apresentar os respectivos projetos de lei;
III –
realizar suas reuniões no Plenário do Poder Legislativo mediante agendamento junto
ao Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, as quais serão registradas em atas posteriormente publicadas no Diário do Legislativo;
IV –
divulgar as atividades do colegiado pelos meios de comunicação do Poder
Legislativo;
V –
representar o Poder Legislativo junto aos órgãos municipais, estaduais e federais em
tratativas relativas ao objeto do colegiado;
§ 1º
O colegiado realizará uma reunião ordinária por mês em datas amplamente divulgadas e reunião extraordinária por convocação do seu Presidente ou do Presidente da Câmara.
§ 2º
Os Vereadores não integrantes do colegiado terão direito a voz na reuniões,
audiências públicas e demais eventos realizados.
§ 3º
Todos os documentos, atas e demais anais do colegiado ficarão arquivados na
Câmara Municipal e- disponibilizados ao público via portal oficial.
§ 4º
O Edital de convocação de audiência pública será assinado pelo Presidente da
Câmara por força de decisão liminar em processo judicial em curso.
Art. 4º.
Aplica-se a Comissão dos Animais Soltos, no que couberem, as normas regimentais relativas aos órgãos colegiados do Poder Legislativo.
Art. 5º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.