Lei Ordinária nº 1.121, de 13 de maio de 2025
Art. 1º.
Fica denominado de Honorina Mascarenhas das Mercês – Dona Loura , a praça de alimentação reformada na Rua Padre Madureira, o logradouro com 63,05 m (sessenta e três metros e cinco centímetros), cujo ponto inicial e final segue nas seguintes coordenadas
geográficas:
1
Ponto Inicial: 11°33'49"S 39°17'02"W
2
Ponto Final: 11°33'50"S 39°17'03"W
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.