Lei Ordinária nº 1.110, de 07 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1110

2025

7 de Abril de 2025

Eleva Goiabeira a povoado do município de Conceição do Coité/BA

a A
Eleva Goiabeira a condição de Povoado do Município de Conceição do Coité.

     

    O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA
    BAHIA.


    Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte


    LEI:

      Art. 1º. 
      Fica o aglomerado rural denominado de Goiabeira e Vila Carneiro elevado à categoria de Povoado do Município de Conceição do Coité – Bahia, sob a denominação de Povoado de Goiabeira.
        Art. 2º. 

        O perímetro urbano do povoado fica no polígono traçado pelos pontos e coordenadas:

        Ponto 01: 11°30'50"S - 39°15'38"W

        Ponto 02: 11°30'27"S - 39°15'32"W

        Ponto 03: 11°30'53"S - 39°15'13"W

        Ponto 04:11°30'57"S - 39°15'27"W

          Art. 3º. 
          O ponto 11°30'39"S - 39°15'26"W, fica a 08 Km de distância da Igreja Matriz de Nossa Senhora da Conceição, na sede deste município, cuja coordenada é 11°33'47"S 39°17'01"W.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Gabinete do Prefeito Municipal,
              Conceição do Coité, 07 de abril de 2025.


              MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
              Prefeito Municipal