Lei Ordinária nº 1.110, de 07 de abril de 2025
Art. 1º.
Fica o aglomerado rural denominado de Goiabeira e Vila Carneiro elevado à categoria de Povoado do Município de Conceição do Coité – Bahia, sob a denominação de Povoado de Goiabeira.
Art. 2º.
O perímetro urbano do povoado fica no polígono traçado pelos pontos e coordenadas:
Ponto 01: 11°30'50"S - 39°15'38"W
Ponto 02: 11°30'27"S - 39°15'32"W
Ponto 03: 11°30'53"S - 39°15'13"W
Ponto 04:11°30'57"S - 39°15'27"W
Art. 3º.
O ponto 11°30'39"S - 39°15'26"W, fica a 08 Km de distância da Igreja Matriz de Nossa Senhora da Conceição, na sede deste município, cuja coordenada é 11°33'47"S 39°17'01"W.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.