Decreto Legislativo nº 278, de 07 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

278

2025

7 de Abril de 2025

Mantém o Parecer Prévio do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia que opina pela aprovaçãodas contas da Prefeitura, relativas ao exercício financeiro de 2022.

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Mantém o Parecer Prévio do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia que opina pela aprovação, porque regulares, porém com ressalvas, das contas da Prefeitura Municipal de CONCEIÇÃO DO COITÉ, relativas ao exercício financeiro de 2022.

     

     

    O PRESIDENTE Câmara Municipal de Conceição do COITÉ, Estado da Bahia.

    Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo o seguinte 

     

    DECRETO LEGISLATIVO:

      Art. 1º. 
      Fica mantido o Parecer Prévio do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia que opina pela aprovação, porque regulares, porém com ressalvas, das contas da Prefeitura Municipal de CONCEIÇÃO DO COITÉ, relativas ao exercício financeiro de 2022, de que trata o processo PCA Nº 001/2022-07699E23, de responsabilidade de Marcelo Passos de Araújo.
        Art. 2º. 
        Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Conceição do Coité, 07 de abril de 2025.

           

           

           

          José Jailmo Pereira Gomes       Elizane de Pinho Cana Brasil

          Presidente                                Secretária