Decreto Legislativo nº 278, de 07 de abril de 2025
Art. 1º.
Fica mantido o Parecer Prévio do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia que opina pela aprovação, porque regulares, porém com ressalvas, das contas da Prefeitura Municipal de CONCEIÇÃO DO COITÉ, relativas ao exercício financeiro de 2022, de que trata o processo PCA Nº 001/2022-07699E23, de responsabilidade de Marcelo Passos de Araújo.
Art. 2º.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.