Lei Ordinária nº 1.104, de 19 de março de 2025
Art. 1º.
Fica criada Creche Municipal, Unidade Educacional vinculada à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte no Povoado de Morro, neste município de Conceição do Coité – Bahia.
Art. 2º.
A creche municipal ora criada, fica denominada de "Creche Mãe Vita”.
Art. 3º.
A Creche Mãe Vita atenderá crianças de 01 (um) ano e 07 (sete) meses a 05 (cinco) anos de idade, com as subdivisões estabelecidas abaixo:
I –
Núcleo Creche - compreendendo crianças de 01 (um) ano e 0 7 (sete) meses a 03
(três) anos de idade.
II –
Núcleo Pré-Escola - compreendendo crianças de 04 (quatro) a 05 (cinco) anos de
idade.
Parágrafo único
As crianças serão agrupadas de acordo com regulamentação específica, observadas as normas já em curso no ensino infantil municipal.
Art. 4º.
A supervisão e o acompanhamento técnico-administrativo e pedagógico da Creche Mãe Vita, caberão à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
Art. 5º.
O quadro de profissionais da educação que compõem as equipes técnica e administrativa e o quadro de apoio à educação serão equiparados aos das demais Escolas Municipais de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino.
Art. 6º.
A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte mediante portaria, expedirá normas complementares com vistas ao pleno funcionamento da Creche Mãe Vita, dotando-a dos recursos materiais e humanos necessários.
Art. 7º.
As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.