Lei Complementar nº 102, de 19 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

102

2025

19 de Março de 2025

Fixa o Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.e dá outras providências

a A
Fixa o Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias no Município de Conceição do Coité e dá outras providências.

     

    O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA.

     Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte

    LEI:

      Art. 1º. 
      Fica fixado em 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais) o piso salarial dos profissionais que ocupam os seguintes cargos no Município de Conceição do Coité:
        I – 
        Agente Comunitário de Saúde;
          II – 
          Agente de Combate às Endemias.
            Parágrafo único  
            O piso fixado no caput do presente artigo é referente à jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, sendo resguardado o reajuste salarial anual no mesmo índice do aumento do salário mínimo nacional.
              Art. 2º. 
              São fontes de financiamento das despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar o orçamento geral da União com dotação própria e exclusiva, por força da Emenda Constitucional n.º 120/2022, podendo ser suplementada se houver necessidade.
                Art. 3º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.

                   

                  Gabinete do Prefeito Municipal,
                   Conceição do Coité, 19 de março de 2025.

                   


                   MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
                   Prefeito Municipal