Lei Ordinária nº 1.099, de 23 de janeiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1099

2025

23 de Janeiro de 2025

Autoriza o Poder Executivo Municipal de Conceição do Coité, Estado da Bahia, a celebrar Convênios, Contratos de Gestão e Termos de Parceria com entidades Públicas e Privadas e dá outras providências.

a A
Autoriza o Poder Executivo Municipal de Conceição do Coité, Estado da Bahia, a celebrar Convênios, Contratos de Gestão e Termos de Parceria com entidades Públicas e Privadas e dá outras providências.

     

    O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA
    BAHIA.


    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte


    LEI:

      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Conceição do Coité, Estado da Bahia, autorizado a celebrar convênios com entidades públicas ou privadas para realização de objetivos do interesse do município, inclusive com fundações, associações e centros estudantis, contratos de gestão com organizações sociais nos termos da Lei Federal n° 9.637, de 15 de maio de 1998 e termos de parceria com organizações da sociedade civil de interesse público nos termos da Lei Federal n.° 9.790, de 23 de março de 1999.
        Parágrafo único  
        A autorização a que se refere o caput deste artigo é válida até o dia 31 de dezembro de 2028.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Gabinete do Prefeito Municipal,
            Conceição do Coité, 23 de janeiro de 2025.


            MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
            Prefeito Municipal