Lei Ordinária nº 1.099, de 23 de janeiro de 2025
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Conceição do Coité, Estado da Bahia, autorizado a celebrar convênios com entidades públicas ou privadas para realização de objetivos do interesse do município, inclusive com fundações, associações e centros estudantis, contratos de gestão com organizações sociais nos termos da Lei Federal n° 9.637, de 15 de maio de 1998 e termos de parceria com organizações da sociedade civil de interesse público nos termos da Lei Federal n.° 9.790, de 23 de março de 1999.
Parágrafo único
A autorização a que se refere o caput deste artigo é válida até o dia 31 de dezembro de 2028.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.