Lei Ordinária nº 1.098, de 13 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1098

2024

13 de Dezembro de 2024

Institui o programa de incentivo e preservação da Capoeira no âmbito do Município de Conceição do Coité.

a A
Dispõe sobre as diretrizes para o Programa de Incentivo e Preservação da Capoeira no âmbito do Município de Conceição do Coité.

     

    O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA
    BAHIA.
    Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte


    LEI:

      Art. 1º. 
      O Município de Conceição do Coité poderá criar o Programa de Capoeira, com o objetivo de desenvolver, promover, preservar e incentivar a prática da capoeira no âmbito municipal.
        Art. 2º. 
        O Programa Municipal de Capoeira, se criado, irá pautar-se pelos seguintes princípios:
          I – 
          Inclusão de todos: por meio da democratização do aprendizado da capoeira, promove o acesso de crianças, adolescentes e da população idosa, sem discriminação, garantindo oportunidades para todos participarem;
            II – 
            Construção coletiva: com a participação ativa de todos os envolvidos na estruturação do ensino e aprendizado da capoeira;
              III – 
              Respeito à diversidade: reconhecendo e valorizando as diferenças de identidade, como raça, cor, religião, sexo, biotipo e habilidades;
                IV – 
                Educação integral: entendendo a capoeira como ferramenta para o desenvolvimento cognitivo, psicomotor e sócio afetivo;
                  V – 
                  Rumo à autonomia: transformando a capoeira em educação emancipatória, baseada no conhecimento, esclarecimento e reflexão crítica sobre o esporte no desenvolvimento da população.
                    Art. 3º. 
                    O Programa de Capoeira, caso implementado, poderá abranger as seguintes ações:
                      I – 
                      Preservar a cultura e memória da capoeira;
                        II – 
                        Incentivar programas sociais e projetos de divulgação e preservação da prática e cultura da capoeira;
                          III – 
                          Democratizar o aprendizado da capoeira;
                            IV – 
                            Reconhecer o caráter educacional e formativo da atividade de capoeira em suas manifestações culturais e esportivas, articulando com as escolas da rede pública a realização de aulas práticas e teóricas de capoeira;
                              V – 
                              Promover o desenvolvimento intelectual dos profissionais de capoeira;
                                VI – 
                                Promover o intercâmbio entre os profissionais de capoeira do Município e de outras regiões;
                                  VII – 
                                  Buscar meios para socializar, disciplinar e educar crianças, adolescentes e idosos por meio da capoeira;
                                    VIII – 
                                    Difundir uma cultura de paz entre os participantes e familiares.
                                      Art. 4º. 
                                      Para implementar o Programa Municipal de Capoeira, poderão ser estabelecidos convênios e parcerias com entidades públicas e privadas.
                                        Art. 5º. 
                                        A estrutura do Programa Municipal de Capoeira será definida pelo Poder Executivo, considerando os meios necessários para o exercício de suas atribuições.
                                          Art. 6º. 
                                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                             

                                            Gabinete do Prefeito Municipal,
                                            Conceição do Coité, 13 de dezembro de 2024.


                                            MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
                                            Prefeito Municipal