Resolução nº 359, de 11 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

359

2024

11 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre a criação do Memorial das Vereadoras no Portal Oficial do Poder Legislativo.

a A
Dispõe sobre a criação do Memorial das Vereadoras no Portal Oficial do Poder Legislativo.

     

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA.

     Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte

    RESOLUÇÃO:

      Art. 1º. 
      Esta Resolução dispõe sobre a criação e implantação do Memorial das Vereadoras no Portal Oficial do Poder Legislativo.
        Art. 2º. 
        O Memorial das Vereadoras é integrante do Portal Oficial do Poder Legislativo como espaço dedicado a registrar e homenagear as mulheres que ocuparam o cargo de Vereadoras no Município de Conceição do Coité.
          Art. 3º. 
          O Memorial das Vereadoras contemplará para cada Vereadora e Ex-Vereadora, as seguintes informações:
            I – 
            Nome Parlamentar;
              II – 
              Nome completo e Biografia;
                III – 
                Fotografia;
                  IV – 
                  Dados da legislatura ou legislaturas que exerceu o mandato ou mandatos;
                    V – 
                    Partido político a qual era filiada durante o mandato;
                      VI – 
                      Proposições legislativas de sua autoria;
                        VII – 
                        Principais ações e realizações durante o mandato;
                          VIII – 
                          Outros dados relevantes.
                            Parágrafo único  
                            Os dados poderão ser acessados mediante link de dados contidos no SAPL – Sistema de Apoio ao Processo Legislativo.
                              Art. 4º. 
                              A Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal será responsável pela organização, atualização e manutenção do Memorial das Vereadoras, competindo-lhe:
                                I – 
                                Coletar e compilar as informações a serem incluídas no Memorial;
                                  II – 
                                  Definir o formato e a estrutura do Memorial no portal oficial;
                                    III – 
                                    Promover a divulgação do Memorial;
                                      IV – 
                                      Zelar pela integridade e veracidade das informações disponibilizadas.
                                        Art. 5º. 
                                        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                                           

                                          Gabinete da Presidência da Câmara Municipal,

                                          Conceição do Coité, 10 de dezembro de 2024.

                                          José Jailmo Pereira Gomes                    Marcos da Silva Santos

                                           Presidente                                           Secretário