Lei Ordinária nº 1.093, de 29 de novembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1093

2024

29 de Novembro de 2024

Estima a Receita e fixa Despesa do município de Conceição do Coité para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências.

a A
Estima a Receita e fixa Despesa do município de Conceição do Coité para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências.

     

    O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA.


    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

    LEI

      TÍTULO I
      DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
        Art. 1º. 
        Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Conceição do Coité, para o exercício financeiro de 2025, no valor R$ 285.387.278,00 (Duzentos e oitenta e cinco milhões trezentos e oitenta e sete mil e duzentos e setenta e oito reais), compreendendo:
          I – 
          O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município e seus fundos: R$ 194.537.735,50 (Cento e noventa e quatro milhões quinhentos e trinta sete mil setecentos e trinta e cinco reais e cinquenta centavos), referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta;
            II – 
            O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração Municipal: R$ 90.849.542,50 (Noventa milhões oitocentos e quarenta e nove mil quinhentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos), abrangendo os órgãos, entidades e fundos a ela vinculados.
              TÍTULO II
              DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
                CAPÍTULO I
                DA ESTIMATIVA DA RECEITA Da Receita Total
                  Art. 2º. 
                  A Receita Orçamentária, a preços correntes, está estimada em R$ 285.387.278,00 (Duzentos e oitenta e cinco milhões trezentos e oitenta e sete mil e duzentos e setenta e oito reais), e será arrecadada conforme a legislação tributária vigente e especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento:

                     

                            Sumário Geral da Receita por Fontes (Lei 4.320, art.2º, §1º, I)

                     

                    I – Administração Direta:

                     

                    Receitas Correntes

                    282.568.619,40

                     

                    Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria.

                    13.453.758,00

                     

                    Contribuições

                    3.408.532,00

                     

                    Receita Patrimonial

                    3.800.408,40

                     

                    Transferências Correntes

                    261.154.395,00

                     

                    Outras Receitas Correntes

                    751.526,00

                    Receita de Capital

                    24.718.205,00

                     

                    Alienação de Bens

                    1.118,00

                     

                    Transferência de Capital

                    24.717.087,00

                    (-) II – Dedução da Receita

                    (21.899.546,40)

                    TOTAL

                    285.387.278,00

                      CAPÍTULO II
                      DA FIXAÇÃO DA DESPESA Da Despesa Total
                        Art. 3º. 
                        A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, está fixada em R$ 285.387.278,00 (Duzentos e oitenta e cinco milhões trezentos e oitenta e sete mil e duzentos e setenta e oito reais), desdobrada nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentária, nos seguintes agregados:
                          I – 
                          O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município e seus fundos: R$ 194.537.735,50 (Cento e noventa e quatro milhões quinhentos e trinta sete mil setecentos e trinta e cinco reais e cinquenta centavos), referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta;
                            II – 
                            O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração Municipal: R$ 90.849.542,50 (Noventa milhões oitocentos e quarenta e nove mil quinhentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos), abrangendo os órgãos, entidades e fundos a ela vinculados.
                              Art. 4º. 
                              A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

                                 

                                Sumário Geral da Despesa por Funções (Lei 4.320, art.2º, §1º, I)

                                 

                                I – Por Funções de Governo

                                Código

                                Especificação

                                TotalFixado

                                01

                                LEGISLATIVA

                                8.327.698,32

                                02

                                JUDICIÁRIA

                                1.277.960,00

                                 

                                04

                                ADMINISTRAÇÃO

                                7.863.180,40

                                06

                                SEGURANÇA PÚBLICA

                                451.880,80

                                08

                                ASSISTÊNCIASOCIAL

                                6.293.718,00

                                10

                                SAÚDE

                                84.555.824,50

                                 

                                12

                                EDUCAÇÃO

                                113.408.453,50

                                13

                                CULTURA

                                10.215.025,00

                                14

                                DIREITOS DA CIDADANIA

                                5.500,00

                                15

                                URBANISMO

                                27.833.960,00

                                17

                                SANEAMENTO

                                328.000,00

                                 

                                18

                                GESTÃO AMBIENTAL

                                1.618.000,00

                                20

                                AGRICULTURA

                                3.075.918,28

                                 

                                22

                                INDÚSTRIA

                                9.000,00

                                23

                                COMÉRCIO E SERVIÇOS

                                3.495.840,00

                                24

                                COMUNICAÇÕES

                                655.480,00

                                25

                                ENERGIA

                                4.033.415,00

                                27

                                DESPORTOELAZER

                                742.960,00

                                28

                                ENCARGOSESPECIAIS

                                10.995.465,00

                                99

                                RESERVA DE CONTINGÊNCIA

                                200.000,00

                                285.387.278,00

                                Sumário Geral da Despesa por Funções (Lei 4.320, art.2º, §1º, I)

                                 

                                 I – Por Funções de Governo

                                Código

                                Especificação

                                Valor Expresso

                                3.0.0.0.00.00.00

                                Despesas Correntes

                                221.793.197,52

                                3.1.0.0.00.00.00

                                Pessoal e Encargos Sociais

                                126.283.898,70

                                3.2.0.0.00.00.00

                                Juros e Encargos

                                1.000,00

                                3.3.0.0.00.00.00

                                Outras Despesas Correntes

                                95.508.298,82

                                4.0.0.0.00.00.00

                                Despesas de Capital

                                63.394.080,48

                                4.4.0.0.00.00.00

                                Investimentos

                                58.163.080,48

                                4.6.0.0.00.00.00

                                Amortização da Dívida

                                5.231.000,00

                                9.0.0.0.00.00.00

                                Reserva de Contingência

                                200.000,00

                                Total

                                 

                                285.387.278,00

                                  Art. 5º. 
                                  Estão plenamente assegurados recursos para os investimentos em fase de execução, em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei do Plano Plurianual no que dispõem sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2025.
                                    Art. 6º. 
                                    Até trinta dias após a publicação da presente Lei o Executivo deverá fixar a programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, em conformidade com o art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, art. 47 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.
                                      CAPÍTULO III
                                      DOS DEMONSTRATIVOS CONSOLIDADOS
                                        Art. 7º. 
                                        Integram esta Lei, na forma da legislação vigente, os Demonstrativos Consolidados constantes no anexo I, indicando:
                                          I – 
                                          Demonstrativos Consolidados da Lei nº 4.320/64;
                                            II – 
                                            Outros Demonstrativos Consolidados;
                                              III – 
                                              Anexos Complementares e Explicativos;
                                                Parágrafo único  
                                                As Metas Fiscais, definidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o exercício de 2025, em obediência à Lei Complementar n.º 101/00, ficam ajustados na conformidade dos quadros correspondentes que igualmente integram os “Anexos Complementares e Explicativos” desta Lei.
                                                  CAPÍTULO IV
                                                  DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO
                                                    Art. 8º. 
                                                    Para cumprimento do disposto no artigo 167, incisos V e VII, da Constituição Federal, e tendo em vista o que estabelece seu artigo 165, §8º, e a Lei Federal nº 4.320/64, em seu art. 7º, incisos I e II, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:
                                                      I – 
                                                      abrir créditos suplementares mediante Decreto Executivo, destinado ao reforço de dotações orçamentárias nos limites e fontes de recurso abaixo indicados:
                                                        a) 
                                                        Decorrentes de superávit financeiro, até o limite do valor apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2024, conforme estabelecido no art. 43, parágrafo 1º inciso I e parágrafo 2º, da Lei Federal nº 4.320/64;
                                                          b) 
                                                          Decorrentes do excesso de arrecadação, até o limite do valor apurado na forma do art. 43, § 1º, inciso II e §§ 3º e 4º da Lei Federal nº 4.320/64;
                                                            c) 
                                                            Decorrentes da anulação parcial ou total de dotações, respeitando o limite de 90% (noventa por cento) do total do orçamento fiscal e da seguridade social, aprovados por esta Lei, conforme permitido pelo art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64.
                                                              d) 
                                                              Proveniente de operações de crédito ou saldo de operações de crédito autorizadas em exercícios anteriores e não incluídos na estimativa da receita do exercício.
                                                                II – 
                                                                criar, quando necessário, novos elementos de despesa com a finalidade de facilitar o cumprimento da programação aprovada nesta Lei.
                                                                  III – 
                                                                  efetuar operação de crédito por antecipação de receita nos limites fixados pelo Senado Federal, obedecendo ao disposto no artigo 38 da Lei Complementar nº 101/2000.
                                                                    Parágrafo único  
                                                                    Os créditos suplementares autorizados nesta Lei obedecerão ao que estabelece a lei 4.320/64.
                                                                      Art. 9º. 
                                                                      As fontes de recursos aprovadas nesta Lei e em seus créditos adicionais poderão ser modificados pelos Poderes Legislativo e Executivo, mediante ato próprio, visando o atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se, em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte de recurso.
                                                                        CAPÍTULO V
                                                                        DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
                                                                          Art. 10. 
                                                                          A utilização das dotações com origem de recursos em convênios ou operações de credito fica condicionada à celebração dos instrumentos correspondentes.
                                                                            TÍTULO III
                                                                            DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Capítulo Único
                                                                              Art. 11. 
                                                                              O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetro para utilização das dotações de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário, conforme previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
                                                                                Art. 12. 
                                                                                Está Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2025.
                                                                                  • Nota Explicativa
                                                                                  • Joelma
                                                                                  • 23 Dez 2024
                                                                                  Anexo Loa -
                                                                                  Anexos Loa encontra-se no Anexo da Norma, na aba Dados Complementares.

                                                                                 

                                                                                Gabinete do Prefeito Municipal,
                                                                                Conceição do Coité, 29 de novembro de 2024.


                                                                                MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
                                                                                Prefeito Municipal