Lei Ordinária nº 103, de 20 de abril de 1995
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 798, de 29 de dezembro de 2016
Art. 1º.
Deve o Poder Exeoutivo implantar ne nosso Municipio, a Coleta Seletiva e Reaproveitamento o lixo através da Educação Ambiental.
I –
Criando oficina de reaproveitamento deo papel usado;
II –
Implantando um sistema de coportagem a partir do lixo organico (restos de comida, poda, folhagem, cascas de frutas e verduras...), visando seu consumo no Municipio;
III –
Capacitando pessoal de limpeza;
IV –
Desenvolvendo pesquisas e trabalhos de extensão no intuito de melhorar os objetivos pretendidos.
Art. 2º.
A coleta de lixo deverá ser feita diariamente em horários fixados a cada rua,
Art. 3º.
Fica terminantemente proibida a exibição de lixos em qualquer área urbana.
Art. 4º.
O não cumprimento do art 3º implica em multa a ser decretada pele executivo
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua pubicação.