Lei Ordinária nº 1.089, de 12 de novembro de 2024
Art. 1º.
Os Secretários Municipais do Município de Conceição do Coité receberão subsídios mensais em parcela única, fixados nos termos desta Lei.
Art. 2º.
Fica fixado o subsídio mensal dos Secretários Municipais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta lei são de caráter continuado e serão atendidas pelas dotações especificas de cada Secretaria Municipal.
Art. 4º.
Os subsídios de que trata esta Lei serão alterados pelo mesmo índice e na mesma data, da revisão geral anual dos servidores municipais do Poder Executivo, nos termos do Artigo 37, inciso X da Constituição Federal, mediante proposta de iniciativa do Poder Legislativo.
Art. 5º.
Os Secretários farão jus ao recebimento de Diárias, com valores fixados em Lei, quando no interesse do serviço público se deslocar para fora do Município.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.