Lei Ordinária nº 1.089, de 12 de novembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1089

2024

12 de Novembro de 2024

Fixa os subsídios dos Secretários Municipais para vigorar em 1º de janeiro de 2025.

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Fixa os subsídios dos Secretários Municipais para vigorar em 1º de janeiro de 2025.

     

    O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA.


    Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte


    LEI

      Art. 1º. 
      Os Secretários Municipais do Município de Conceição do Coité receberão subsídios mensais em parcela única, fixados nos termos desta Lei.
        Art. 2º. 
        Fica fixado o subsídio mensal dos Secretários Municipais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes desta lei são de caráter continuado e serão atendidas pelas dotações especificas de cada Secretaria Municipal.
            Art. 4º. 
            Os subsídios de que trata esta Lei serão alterados pelo mesmo índice e na mesma data, da revisão geral anual dos servidores municipais do Poder Executivo, nos termos do Artigo 37, inciso X da Constituição Federal, mediante proposta de iniciativa do Poder Legislativo.
              Art. 5º. 
              Os Secretários farão jus ao recebimento de Diárias, com valores fixados em Lei, quando no interesse do serviço público se deslocar para fora do Município.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.

                   

                  Gabinete do Prefeito Municipal,
                  Conceição do Coité, 12 de novembro de 2024.


                  MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
                  Prefeito Municipal