Lei Ordinária nº 1.084, de 06 de agosto de 2024
Art. 1º.
Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública Municipal, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a Associação do Grupo de Artesões do Povoado de Almas - AGAPA, inscrita no CNPJ n. 10.816.992/0001-83, com sede na Pc Zeferino Carneiro, s/n, Almas, no Município de Conceição do Coité - Bahia, nos termos da Lei n. 774, de 21 de março de 2016.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.