Lei Ordinária nº 1.011, de 07 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1011

2022

7 de Dezembro de 2022

Dispõe sobre o décimo terceiro subsídio para os ocupantes do cargo de Vereador.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 1.090, de 12 de novembro de 2024
Dispõe sobre o décimo terceiro subsídio para os ocupantes do cargo de Vereador.

     

    O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA.


    Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte


    LEI:

      Art. 1º. 
      Tem o direito à percepção de 13º (décimo terceiro) Subsídio, equivalente ao 13º Salário, nos termos desta Lei, com base na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), exarada no Recurso Extraordinário de nº 650.898, com declarada Repercussão Geral, e do Parecer Normativo de nº 14/2017, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM), sendo compatível com o art. 39, § 3º, da Constituição Federal, para os ocupantes do cargo de Vereador.
        Art. 2º. 
        O 13º Subsídio, instituído nos termos desta Lei, corresponderá a 1/12 (um doze avos), por mês de efetivo exercício, do valor do subsídio do mês de dezembro do respectivo exercício.
          § 1º 
          A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de exercício será tomada como mês integral, para efeito da proporcionalidade de que trata o caput.
            § 2º 
            (sem texto - erro numeração)
              § 3º 
              O 13º Subsídio poderá ser pago em duas parcelas, a primeira na data de aniversário do Vereador ou Vereadora.
                § 4º 
                Não serão computados para fins do cálculo da proporcionalidade de que trata o caput, os períodos de afastamento do cargo, salvo em razão de licença remunerada para tratamento de saúde.
                  Art. 3º. 
                  Aplica-se o disposto nesta Lei, no que couber, ao Suplente de Vereador por período igual ou superior a 15 (quinze) dias em que substituir o titular.
                    Art. 4º. 
                    Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.

                       

                      Gabinete do Prefeito Municipal,
                      Conceição do Coité, 07 de dezembro de 2022.


                      MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
                      Prefeito Municipal