Lei Ordinária nº 1.078, de 22 de julho de 2024
Art. 1º.
Fica criado o Distrito de Santa Rosa nos termos desta Lei.
Art. 2º.
A sede do Distrito de Santa Rosa será no Povoado de Santa Rosa, que fica elevada à categoria de Vila, com a denominação de VILA SANTA ROSA.
Art. 3º.
São limites do Distrito de Santa Rosa:
Parágrafo único
A área de que trata o caput tem coordenadas geográficas descritas nos anexos I e II deste projeto.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.