Lei Ordinária nº 1.062, de 16 de fevereiro de 2024
Art. 1º.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 115.000,00 (Cento e quinze mil reais), para fazer face a ação das classificações a seguir indicadas:
Art. 2º.
Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertos pelo art. 1º, redução na seguinte dotação orçamentária:
Art. 3º.
A vigência desta lei será o exercício financeiro de 2024, em conformidade com o estabelecido no art. 167, § 2º, da Constituição Federal.
Art. 4º.
Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual 2022/2025,da Lei Orçamentária Anual para exercício de 2024, em decorrência do Crédito Adicional Especial autorizado nesta Lei.
Art. 5º.
O Crédito Especial autorizado nesta Lei será Consignado à Estrutura de Custos da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité e incorporado ao Quadro de Detalhamento da Despesa.
Art. 6º.
Fica o Poder Executivo havendo necessidade, respeitadas as demais prescriçõesconstitucionaisenostermosda Lein.º4.320/64,autorizadoafazersuplementação nas ações descritas no art.1º, obedecendo aos limites estabelecidos no art. 8º da Lei Orçamentária Anual n.º 1058 de 21 de dezembro de 2023.
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.