Lei Ordinária nº 1.062, de 16 de fevereiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1062

2024

16 de Fevereiro de 2024

Autoriza a abertura de crédito especial por anulação de dotação.

a A
Autoriza a abertura de crédito especial por anulação de dotação.

     

    O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA
    BAHIA.


    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte


    LEI:

      Art. 1º. 
      Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 115.000,00 (Cento e quinze mil reais), para fazer face a ação das classificações a seguir indicadas:

         

        PODER:02–PODER EXECUTIVO

        ÓRGÃO:6–SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃOCULTURAEESPORTE UNIDADE: 06.13. FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA

        AÇÃO:13.392.2005–MANUTENÇÃO DAS AÇÕES SETOR CULTURAL LEI PAULO GUSTAVO

           

          Elemento

          Fonte

          Valor

          3350430000

          1715

          110.000,00

          3350430000

          1716

          5.000,00

          TOTAL

          115.000,00

            Art. 2º. 
            Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertos pelo art. 1º, redução na seguinte dotação orçamentária:

              PODER:02–PODER EXECUTIVO

              ORGÃO:6–SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃOCULTURAEESPORTE UNIDADE: 06.13. FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA

              AÇÃO:13.392.2005–MANUTENÇÃO DAS AÇÕES SETOR CULTURAL LEI PAULO GUSTAVO

                Elemento

                Fonte

                Valor

                3390390000

                1715

                110.000,00

                3390390000

                1716

                5.000,00

                TOTAL

                115.000,00

                  Art. 3º. 
                  A vigência desta lei será o exercício financeiro de 2024, em conformidade com o estabelecido no art. 167, § 2º, da Constituição Federal.
                    Art. 4º. 
                    Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual 2022/2025,da Lei Orçamentária Anual para exercício de 2024, em decorrência do Crédito Adicional Especial autorizado nesta Lei.
                      Art. 5º. 
                      O Crédito Especial autorizado nesta Lei será Consignado à Estrutura de Custos da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité e incorporado ao Quadro de Detalhamento da Despesa.
                        Art. 6º. 
                        Fica o Poder Executivo havendo necessidade, respeitadas as demais prescriçõesconstitucionaisenostermosda Lein.º4.320/64,autorizadoafazersuplementação nas ações descritas no art.1º, obedecendo aos limites estabelecidos no art. 8º da Lei Orçamentária Anual n.º 1058 de 21 de dezembro de 2023.
                          Art. 7º. 
                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                             

                            Gabinete do Prefeito Municipal,
                            Conceição do Coité, 16 de fevereiro de 2024

                             

                            MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
                            Prefeito Municipal