Lei Ordinária nº 440, de 18 de abril de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

440

2007

18 de Abril de 2007

Estabelece valores para pagamento de diárias no âmbito do Poder Executivo Municipal.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 663, de 04 de junho de 2013
Estabelece valores para pagamento de diárias no âmbito do Poder Executivo Municipal.

     

    O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA
    BAHIA:


    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte


    LEI:

      Art. 1º. 
      O pagamento de diárias de servidores municipais, ocupantes de cargos de provimento em comissão e agentes políticos do Poder Executivo passa a ser feito pelos valores estabelecidos na presente Lei.
        Art. 2º. 
        Os ocupantes de cargos de assessoria direta ao Prefeito Municipal definidos pela legislação vigente receberão, a título de pagamento de diárias, o mesmo valor estabelecido para os ocupantes de cargo de Secretário Municipal.
          Art. 3º. 
          Os valores unitários para o pagamento de diárias ficam assim definidos:
            I – 
            Prefeito Municipal – R$ 200,00 (Duzentos reais);
              II – 
              Vice-Prefeito Municipal – R$ 150,00 (Cento e cinqüenta reais);
                III – 
                Secretário Municipal – R$ 120,00 (Cento e vinte reais);
                  IV – 
                  Ocupantes de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas, conselheiros que percebem remuneração e/ou servidores, com exceção de motoristas – R$ 100,00 (Cem reais);
                    V – 
                    Motorista – R$ 25,00 (Vinte e cinco reais).
                      Art. 4º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                         

                        Gabinete do Prefeito Municipal,
                        Conceição do Coité, 18 de abril de 2007.


                        EWERTON RIOS D’ARAÚJO FILHO
                        Prefeito Municipal