Lei Ordinária nº 440, de 18 de abril de 2007
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 663, de 04 de junho de 2013
Art. 1º.
O pagamento de diárias de servidores municipais, ocupantes de cargos
de provimento em comissão e agentes políticos do Poder Executivo passa a ser feito pelos
valores estabelecidos na presente Lei.
Art. 2º.
Os ocupantes de cargos de assessoria direta ao Prefeito Municipal
definidos pela legislação vigente receberão, a título de pagamento de diárias, o mesmo valor
estabelecido para os ocupantes de cargo de Secretário Municipal.
Art. 3º.
Os valores unitários para o pagamento de diárias ficam assim
definidos:
I –
Prefeito Municipal – R$ 200,00 (Duzentos reais);
II –
Vice-Prefeito Municipal – R$ 150,00 (Cento e cinqüenta reais);
III –
Secretário Municipal – R$ 120,00 (Cento e vinte reais);
IV –
Ocupantes de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas,
conselheiros que percebem remuneração e/ou servidores, com exceção de
motoristas – R$ 100,00 (Cem reais);
V –
Motorista – R$ 25,00 (Vinte e cinco reais).
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.