Lei Ordinária nº 1.066, de 11 de março de 2024
Art. 1º.
Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública Municipal, pelo prazo de 05 (cinco) anos, O Centro de Cultura e Arte do Cedro - CCAC, inscrita no CNPJ n. 49.969.128/0001-57, com sede em Fazenda Queimada do Cedro, no Município de Conceição do Coité, Bahia, nos termos da Lei n. 774, de 21 de março de 2016.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação.