Lei Ordinária nº 1.066, de 11 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1066

2024

11 de Março de 2024

Reconhece como Entidade de Utilidade Pública Municipal o Centro de Cultura e Arte do Cedro - CCAC

a A
Reconhece como Entidade de Utilidade Pública Municipal o Centro de Cultura e Arte do Cedro - CCAC.

     

    O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA
    BAHIA.
    Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte
    LEI:

      Art. 1º. 
      Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública Municipal, pelo prazo de 05 (cinco) anos, O Centro de Cultura e Arte do Cedro - CCAC, inscrita no CNPJ n. 49.969.128/0001-57, com sede em Fazenda Queimada do Cedro, no Município de Conceição do Coité, Bahia, nos termos da Lei n. 774, de 21 de março de 2016.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação.

           

          Gabinete do Prefeito Municipal,
          Conceição do Coité, 11 de março de 2024.


          MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
          Prefeito Municipal