Lei Ordinária nº 1.071, de 06 de maio de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1071

2024

6 de Maio de 2024

Denomina Ginásio do Conjunto Habitacional Cidade Jardim.

a A
Denomina Ginásio de Esportes do Conjunto Habitacional Cidade Jardim.

     

    O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA.

    Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte

    LEI: 

      Art. 1º. 
      Fica denominado de Marcos Samuel Nonato Pinho o Ginásio de Esportes do Conjunto Habitacional Cidade Jardim, em Conceição do Coité.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação.

           

          Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 30 de abril de 2024.

           


          MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
          Prefeito Municipal