Lei Ordinária nº 1.069, de 25 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1069

2024

25 de Abril de 2024

Institui o Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI de Conceição do Coité – 2024-2034 e dá outras providências.

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Institui o Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI de Conceição do Coité – 2024-2034, e dá outras providências.

     

    O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA.

    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

    LEI:

      Art. 1º. 
      Institui o Plano Municipal pela Primeira Infância de Conceição do Coité, nos termos do Anexo Único desta Lei.
        § 1º 
        O Plano Municipal pela Primeira Infância estabelece relações intersetoriais específicas e visa garantir direitos fundamentais as crianças na faixa etária de 0 a 06 anos.
          § 2º 
          O Plano Municipal pela Primeira Infância– PMPI ora instituído por esta lei, observará o Marco Legal da Primeira Infância, aprovado pela Lei Federal n.º 13.257, de 8 de março de 2016, que “Dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, e a Lei nº 12.662, de 5 de junho de 2012”.
            Art. 2º. 
            Por meio de decreto será criado Comitê Municipal de Gestão Intersetorialpara o acompanhamento das políticas públicas voltadas para o atendimento dos direitos na primeira infância que, conforme art. 4º da Lei n.º 13.257/2016 deverão:
              I – 
              Atender ao interesse superior da criança e à sua condição de sujeito de direitos e de cidadã;
                II – 
                Incluir a participação da criança na definição das ações que lhe digam respeito, em conformidade com suas características etárias e de desenvolvimento;
                  III – 
                  respeitar a individualidade e os ritmos de desenvolvimento das crianças e valorizar a diversidade da infância brasileira, assim como as diferenças entre as crianças em seus contextos sociais e culturais;
                    IV – 
                    Reduzir as desigualdades no acesso aos bens e serviços que atendam aos direitos da criança na primeira infância, priorizando o investimento público na promoção da justiça social, da equidade e da inclusão sem discriminação da criança;
                      V – 
                      Articular as dimensões ética, humanista e política da criança cidadã com as evidências científicas e a prática profissional no atendimento da primeira infância;
                        VI – 
                        Adotar abordagem participativa, envolvendo a sociedade, por meio de suas organizações representativas, os profissionais, os pais e as crianças, no aprimoramento da qualidade das ações e na garantia da oferta dos serviços;
                          VII – 
                          articular as ações setoriais com vistas ao atendimento integral e integrado;
                            VIII – 
                            descentralizar as ações entre os entes da Federação;
                              IX – 
                              Promover a formação da cultura de proteção e promoção da criança, com apoio dos meios de comunicação social.
                                Art. 3º. 
                                O Plano Municipal pela Primeira Infância e seus relatórios de avaliação estarão disponíveis no portal do município, mantendo a transparência e o controle social de sua execução.
                                  Art. 4º. 
                                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                    Gabinete do Prefeito Municipal,
                                    Conceição do Coité, 25 de abril de 2024.

                                     

                                    MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
                                    Prefeito Municipal