Lei Ordinária nº 1.068, de 25 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1068

2024

25 de Abril de 2024

Autoriza a abertura de crédito especial por anulação de dotação orçamentária.

a A
Autoriza a abertura de crédito especial por anulação de dotação orçamentária.

     

    O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA.

    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

    LEI:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 520.000,00 (Quinhentos e vinte mil reais), para fazer face as despesas conforme classificação a seguir:

         

        PODER: 02 – PODER EXECUTIVO

        ORGÃO: 6  SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE

        UNIDADE: 06.13. FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA

        AÇÃO: 13.392.008 2553 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES SETOR CULTURAL LEI ALDIR BLANC

         

        Elemento

        Fonte

        Valor

        3350430000

        1719

        210.900,00

        3390300000

        1719

        5.000,00

        3390350000

        1719

        8.000,00

        3390360000

        1719

        126.100,00

        3390390000

        1719

        145.000,00

        3390480000

        1719

        10.000,00

        4490520000

        1719

        15.000,00

        TOTAL

        520.000,00

          Art. 2º. 
          Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertos pelo art. 1º, a redução na seguinte dotação orçamentária:

             

            PODER: 02 – PODER EXECUTIVO

            ORGÃO: 6  SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE

            UNIDADE: 06.13. FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA

            AÇÃO: 13.392.008.2020 PROMOÇÃO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS E TRADICIONAIS

             

            Elemento

            Fonte

            Valor

            3390300000

            1500

            100.000,00

            3390390000

            1500

            420.000,00

            TOTAL

            520.000,00

              Art. 3º. 
              A vigência desta lei será o exercício financeiro de 2024, em conformidade com o estabelecido no art. 167, § 2º, da Constituição Federal.
                Art. 4º. 
                Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual 2022/2025, da Lei Orçamentária Anual para exercício de 2024, em decorrência do Crédito Adicional Especial autorizado nesta Lei.
                  Art. 5º. 
                  O Crédito Especial autorizado nesta Lei será Consignado à Estrutura de Custos da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité e incorporado ao Quadro de Detalhamento da Despesa.
                    Art. 6º. 
                    Fica o Poder Executivo, havendo necessidade, respeitada as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei n.º 4.320/64, autorizado a fazer suplementação nas ações descritas no art.1º, obedecendo aos limites estabelecidos no art. 8º da Lei Orçamentária Anual n.º 1058 de 21 de dezembro de 2023.
                      Art. 7º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        Gabinete do Prefeito Municipal,
                        Conceição do Coité, 25 de abril de 2024.


                        MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
                        Prefeito Municipal