Lei Ordinária nº 1.068, de 25 de abril de 2024
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 520.000,00 (Quinhentos e vinte mil reais), para fazer face as despesas conforme classificação a seguir:
PODER: 02 – PODER EXECUTIVO
ORGÃO: 6 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE
UNIDADE: 06.13. FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA
AÇÃO: 13.392.008 2553 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES SETOR CULTURAL LEI ALDIR BLANC
Elemento | Fonte | Valor |
3350430000 | 1719 | 210.900,00 |
3390300000 | 1719 | 5.000,00 |
3390350000 | 1719 | 8.000,00 |
3390360000 | 1719 | 126.100,00 |
3390390000 | 1719 | 145.000,00 |
3390480000 | 1719 | 10.000,00 |
4490520000 | 1719 | 15.000,00 |
TOTAL | 520.000,00 | |
Art. 2º.
Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertos pelo art. 1º, a redução na seguinte dotação orçamentária:
Art. 3º.
A vigência desta lei será o exercício financeiro de 2024, em conformidade com o estabelecido no art. 167, § 2º, da Constituição Federal.
Art. 4º.
Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual 2022/2025, da Lei Orçamentária Anual para exercício de 2024, em decorrência do Crédito Adicional Especial autorizado nesta Lei.
Art. 5º.
O Crédito Especial autorizado nesta Lei será Consignado à Estrutura de Custos da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité e incorporado ao Quadro de Detalhamento da Despesa.
Art. 6º.
Fica o Poder Executivo, havendo necessidade, respeitada as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei n.º 4.320/64, autorizado a fazer suplementação nas ações descritas no art.1º, obedecendo aos limites estabelecidos no art. 8º da Lei Orçamentária Anual n.º 1058 de 21 de dezembro de 2023.
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.