Lei Ordinária nº 1.065, de 29 de fevereiro de 2024
Art. 1º.
Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública Municipal, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a Associação Artística e Cultural Projeto Crescer do Povoado de Maxixe, Região e Sede do Município, inscrita no CNPJ n. 43.539.186/0001-64, com sede no Povoado Maxixe, no Município de Conceição do Coité, Bahia, nos termos da Lei n. 774, de 21 de março de 2016.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação.