Lei Ordinária nº 1.065, de 29 de fevereiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1065

2024

29 de Fevereiro de 2024

Reconhece como Entidade de Utilidade Pública Municipal a Associação Artística e Cultural Projeto Crescer do Povoado de Maxixe

a A
Reconhece como Entidade de Utilidade Pública Municipal a Associação Artística e Cultural Projeto Crescer do Povoado de Maxixe,

     

    O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA
    BAHIA.
    Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte
    LEI:

      Art. 1º. 
      Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública Municipal, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a Associação Artística e Cultural Projeto Crescer do Povoado de Maxixe, Região e Sede do Município, inscrita no CNPJ n. 43.539.186/0001-64, com sede no Povoado Maxixe, no Município de Conceição do Coité, Bahia, nos termos da Lei n. 774, de 21 de março de 2016.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação.

           

          Gabinete do Prefeito Municipal,
          Conceição do Coité, 29 de fevereiro de 2024.


          MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
          Prefeito Municipal