Lei Ordinária nº 1.063, de 23 de fevereiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1063

2024

23 de Fevereiro de 2024

Fixa os subsídios dos Vereadores para vigorar em 1º de janeiro de 2025.

a A
Fixa os subsídios dos Vereadores para vigorar em 1º de janeiro de 2025.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA.

    Faço saber que a Câmara Municipal decretou e rejeitou o Veto integral e promulgo a seguinte

    LEI:

      Art. 1º. 
      Os Vereadores do Município de Conceição do Coité receberão subsídios mensais em parcela única, fixados nos termos desta Lei.
        Art. 2º. 
        Fica fixado o subsídio mensal de cada Vereador no valor de R$ 13.850,00 (treze mil, oitocentos e cinqüenta reais).
          Art. 3º. 
          Nos casos de afastamento do exercício do cargo em virtude de doença, devidamente comprovada, o Vereador receberá seus subsídios nos termos da legislação vigente, observados os limites legais.
            Art. 4º. 
            Os subsídios de que trata esta Lei serão alterados pelo mesmo índice e na mesma data, da revisão geral anual dos servidores municipais do Poder Legislativo, nos termos do Artigo 37, inciso X da Constituição Federal, mediante proposta de iniciativa do Poder Legislativo.
              Art. 5º. 
              Os Vereadores farão jus ao recebimento de diárias, com valores fixados em Lei, quando no interesse do serviço público se deslocar para fora do Município.
                Art. 6º. 
                As despesas decorrentes desta lei são de caráter continuado, serão compensadas pelo incremento da receita e correrão por conta da dotação orçamentária do Poder Legislativo.
                  Art. 7º. 
                  Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.

                     

                    Conceição do Coité, 23 de fevereiro de 2024.

                     

                     

                                                 José Jailmo Pereira Gomes

                    Presidente