Lei Ordinária nº 1.063, de 23 de fevereiro de 2024
Art. 1º.
Os Vereadores do Município de Conceição do Coité receberão subsídios mensais em parcela única, fixados nos termos desta Lei.
Art. 2º.
Fica fixado o subsídio mensal de cada Vereador no valor de R$ 13.850,00 (treze mil, oitocentos e cinqüenta reais).
Art. 3º.
Nos casos de afastamento do exercício do cargo em virtude de doença, devidamente comprovada, o Vereador receberá seus subsídios nos termos da legislação vigente, observados os limites legais.
Art. 4º.
Os subsídios de que trata esta Lei serão alterados pelo mesmo índice e na mesma data, da revisão geral anual dos servidores municipais do Poder Legislativo, nos termos do Artigo 37, inciso X da Constituição Federal, mediante proposta de iniciativa do Poder Legislativo.
Art. 5º.
Os Vereadores farão jus ao recebimento de diárias, com valores fixados em Lei, quando no interesse do serviço público se deslocar para fora do Município.
Art. 6º.
As despesas decorrentes desta lei são de caráter continuado, serão compensadas pelo incremento da receita e correrão por conta da dotação orçamentária do Poder Legislativo.
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.