Lei Ordinária nº 1.060, de 26 de dezembro de 2023
Art. 1º.
Fica reconhecida como entidade de utilidade pública municipal, pelo prazo de 05 (cinco anos), a Associação de Desenvolvimento dos Agricultores Familiares da Ipiranga, inscrita no CNPJ n. 09.616.667/0001-98 , com sede na Fazenda Ipiranga s/n, Distrito de Salgadália, em Conceição do Coité – BA, nos termos da Lei n. 774, de 21 de março de 2016.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.