Resolução nº 342, de 19 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

342

2023

19 de Dezembro de 2023

Altera o Regimento Interno.

a A
Altera o Regimento Interno.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA.

    Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte 

     

    RESOLUÇÃO:

     

      Art. 1º. 
      O Regimento Interno da Câmara Municipal de Conceição do Coité - Resolução n. 252, de 06 de abril de 2016 - passa a vigorar com as alterações estabelecidas por esta Resolução.
        Art. 2º. 
        A Resolução n. 252/2016 fica acrescida dos seguintes dispositivos:
          I – 
          § 5º, do art. 41:
            § 5º   "O sorteio de que trata o caput será realizado na presença de, no mínimo, três Vereadores ou Técnicos Legislativos, cujo sorteio será conduzido pelo Presidente da Comissão."
            II – 
            dos §§ 9º e 10 do art. 66:
              § 9º   "Na entrega de moções de que trata o § 7º, do art. 66:"
              I  –  "poderá ser em Sessão Ordinária, antes da leitura dos expedientes;"
              II  –  "limitada a uma por autor;"
              III  –  "poderão fazer uso da palavra por 03 (três) minutos o homenageado e o autor;"
              IV  –  "tempo usado para entrega da honraria e uso da palavra não será computado para a duração da sessão;"
              V  –  "ausente o homenageado no momento da chamada pelo Presidente, a entrega da honraria dependerá de novo agendamento."
              § 10   "Somente serão aceitos pelo Presidente da Câmara os requerimentos para moção de aplauso quando observado o interesse público ou benefício à coletividade ou que tenha importante repercussão social."
              III – 
              do § 8º, do art. 78-B:
                § 8º   "O sorteio de que trata o § 5º do art. 78-B será realizado na presença de, no mínimo, três Vereadores ou Técnicos Legislativos, cujo sorteio será conduzido por um membro da Mesa Diretora, dentre os presentes."
                IV – 
                do art. 128-B:
                  Art. 128-B.   "Os dados pessoais contidos em processos legislativos e não legislativos, bem como documentos pessoais necessários para as instruções destes processos, não serão divulgados ao público mediante sistemas online, na forma da legislação de proteção de dados."
                  V – 
                  do art. 128-C:
                    Art. 128-C.   "Não será recepcionada via SAPL a proposição legislativas ou não legislativa que:"
                    I  –  "apresente erros materiais insanáveis;"
                    II  –  "não atenda as formalidades estabelecidas pelo Manual de Rotinas, Procedimentos e Modelos das Proposições."
                    Parágrafo único   "A devolução de proposição não recepcionada na forma do caput será efetivada por Técnico Legislativo com justificativa especifica de sua motivação."
                    VI – 
                    do art. 128-D:
                      Art. 128-D.   "Compete a Consultoria Legislativa a elaboração e atualização do Manual de Rotinas, Procedimentos e Modelos das Proposições, o qual é vinculado à legislação e às normas regimentais vigentes e quando aprovado pela Mesa Diretora será Instrução Normativa a ser observada pelos órgãos internos do Poder Legislativo."
                      § 1º   "O manual de que trata o caput deverá:"
                      I  –  "ser desenvolvido em meio eletrônico, de fácil acesso para todos e disponibilizado pelo Portal Oficial do Poder Legislativo;"
                      II  –  "detalhar, citar, exemplificar o máximo possível as normas regimentais, inclusive mediante uso de figuras, gráfico e fluxogramas;"
                      III  –  "conter modelos de proposições e acessórios;"
                      IV  –  "ser editado em versões completas numeradas seqüencialmente, cuja versão nova revoga integralmente a versão anterior, cujas versões revogadas na legislatura serão mantidas disponíveis para fins comparativos."
                      § 2º   "Havendo divergência entre o manual de que trata o caput e as normas regimentais, prevalecem às normas regimentais sobre as instruções do manual, cabendo ao Presidente da Câmara determinar a retificação a pedido de qualquer interessado. "
                      Art. 3º. 
                      A Resolução n. 252/2016 passa a vigorar com nova redação para os seguintes dispositivos:
                        I – 
                        para o § 5º do art. 65:
                          § 5º   "O Presidente da Câmara não aceitará as Indicações que não observarem:"
                          I  –  "os critérios estabelecidos nesta Resolução;"
                          II  –  "que tenha como objeto ação governamental em território de outro Município."
                          II – 
                          para o § 5º, do art. 78-B:
                            § 5º   "As proposições legislativas que serão deliberadas no Plenário Virtual, independente de sua apresentação em Plenário e publicação no Diário do Legislativo, tramitarão no SAPL, sob o regime de urgência especial, cujo Relator ad hoc será sorteado, logo após serem aceitas pelo Presidente da Câmara."
                            Art. 4º. 
                            Os dados pessoais contidos em processos legislativos e não legislativos, bem como documentos pessoais necessários para as instruções destes processos que estão disponibilizados via SAPL ou Portal Oficial do Poder Legislativo, serão arquivados em meio físico e substituídos por certidões informando os documentos arquivados.
                              Art. 5º. 
                              Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                                Gabinete da Presidência da Câmara Municipal,

                                Conceição do Coité, 19 de dezembro de 2023.

                                 

                                José Jailmo Pereira Gomes                 Marcos da Silva Santos

                                Presidente                                            Secretário