Lei Ordinária nº 1.056, de 07 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1056

2023

7 de Dezembro de 2023

Institui no âmbito do município de Conceição do Coité o programa Doadores do Futuro.

a A
Institui no Município o Programa Doadores do Futuro.

     

    O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA
    BAHIA.


    Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte


    LEI:

      Art. 1º. 
      Esta Lei institui no âmbito do Município de Conceição do Coité o Programa Doadores do Futuro.
        Art. 2º. 
        O Programa Doadores do Futuro tem a finalidade de conscientizar os alunos da rede pública municipal de ensino sobre a importância da doação voluntária de sangue e será realizado nas escolas da rede pública municipal de ensino.
          Parágrafo único  
          O programa de que trata o caput, consiste na promoção de cursos, seminários e campanhas para os alunos e seus familiares, bem como a comunidade do entorno das escolas, durante o período letivo, sendo facultada a colaboração de profissionais da área de saúde de forma voluntaria.
            Art. 3º. 
            O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que lhe couber.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                 

                Gabinete do Prefeito Municipal,

                Conceição do Coité, 07 de dezembro de 2023.


                MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
                Prefeito Municipal