Lei Ordinária nº 1.056, de 07 de dezembro de 2023
Art. 1º.
Esta Lei institui no âmbito do Município de Conceição do Coité o
Programa Doadores do Futuro.
Art. 2º.
O Programa Doadores do Futuro tem a finalidade de conscientizar os
alunos da rede pública municipal de ensino sobre a importância da doação voluntária de
sangue e será realizado nas escolas da rede pública municipal de ensino.
Parágrafo único
O programa de que trata o caput, consiste na promoção de
cursos, seminários e campanhas para os alunos e seus familiares, bem como a comunidade do
entorno das escolas, durante o período letivo, sendo facultada a colaboração de profissionais
da área de saúde de forma voluntaria.
Art. 3º.
O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que lhe couber.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.