Lei Ordinária nº 1.050, de 11 de outubro de 2023
Norma correlata
Lei Ordinária nº 234, de 31 de dezembro de 1999
Art. 1º.
Fica criado o Dia Municipal do Feirante, a ser comemorado, anualmente, na última sexta-feira do mês de setembro.
Art. 2º.
O Dia Municipal do Feirante fica incluído no Calendário Oficial do Município de Conceição do Coité.
Art. 3º.
No Dia Municipal do Feirante poderão ser realizadas conjuntamente com a sociedade diversas atividades como palestras e atrações voltadas ao incremento à economia local, à educação, à saúde, ao esporte e ao turismo.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação.