Lei Ordinária nº 1.050, de 11 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1050

2023

11 de Outubro de 2023

Cria o Dia Municipal do Feirante.

a A
Cria o Dia Municipal do Feirante.

     

    O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA.


    Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte


    LEI:

      Art. 1º. 
      Fica criado o Dia Municipal do Feirante, a ser comemorado, anualmente, na última sexta-feira do mês de setembro.
        Art. 2º. 
        O Dia Municipal do Feirante fica incluído no Calendário Oficial do Município de Conceição do Coité.
          Art. 3º. 
          No Dia Municipal do Feirante poderão ser realizadas conjuntamente com a sociedade diversas atividades como palestras e atrações voltadas ao incremento à economia local, à educação, à saúde, ao esporte e ao turismo.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação.

               

              Gabinete do Prefeito Municipal,


              Conceição do Coité, 11 de outubro de 2023.


              MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
              Prefeito Municipal